sexta-feira, 22 de julho de 2016

ESTAS SÃO AS LEIS DA HERANÇA DO NOSSO REINO


Eu, Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Teresa neto do grande D. Afonso, Imperador das Espanhas, que pouco há que pela divina piedade fui sublimado à dignidade Rei.
(…) Viva o Senhor Rei Dom Afonso, e possua o Reino. Se tiver filhos varões vivam e tenham o Reino, de modo que não seja necessário torná-los a fazer Reis de novo. Deste modo sucederão. Por morte do pai herdará o filho, depois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os séculos para sempre.
(…) Estas são as leis da herança de nosso Reino, (…), e disseram, boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes, que depois vierem.’ 

- excerto das ACTAS DAS CORTES DE LAMEGO

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