Archivum secretum apostolicum vaticanum
ARCHIVUM ARCIS, ARM. D 217
Em nome de Deus, Ámen.
Nós por misericórdia divina, cardeais Bérenger, do título dos Santos Nereu e Aquiles, e Estêvão, do título de São Ciríaco, presbíteros em Terina, e Landolfo de Santo Ângelo, diácono, fazemos saber a todos por este instrumento público que se segue que, recentemente, tendo chegado até nós uma notícia generalizada e uma firme exigência do ilustre rei dos francos, dos prelados, duques, condes e barões e de outros nobres e não nobres desse reino, quando […] o senhor […], por divina providência, sumo pontífice da sagrada […] Igreja universal inquiriu junto de alguns freires, presbíteros, cavaleiros preceptores e serventes da Ordem da Milícia do Templo acerca dos freires que […] professam […] da dita Ordem e que por esses motivos são publicamente difamados. O dito Papa, querendo e tendo a intenção de saber somente a verdade e nada mais que a verdade sobre as deliberações, junto dos principais da dita Ordem, a saber, o freire Jacques de Molay, grão-mestre de todos os da Ordem da Milícia do Templo e os freires Raimbaud de Caron em Outremer, Hugo de Pairaud em França, Geoffroy de Goneville em Poitou e na Aquitânia, e Geoffroy de Chanay na Normandia, cavaleiros preceptores das casas da Milícia do Templo, mandou-nos e incumbiu-nos, ouvindo especial e expressamente de viva voz, de inquirir a verdade com diligência, junto do mestre e de cada um dos preceptores acima nomeados, e com os notários públicos e testemunhas fidedignas recebidos secretamente por nós. Então, com o mandato e a incumbência que o referido senhor sumo pontífice nos fez, junto dos ditos mestre e preceptores, inquirimo-los acerca das deliberações, examinámos diligentemente as ditas confissões, e fizemo-las escrever pelos notários infra-escritos como abaixo se contém, na presença das testemunhas nomeadas e mandámos redigir em pública forma e roborar com os meus selos para maior firmidão.
No ano do nascimento do Senhor de mil trezentos e oito, sexta indicção, aos dezassete dias do mês de Agosto, no terceiro ano do pontificado do dito senhor Papa Clemente V, o freire Raimbaud de Caron, cavaleiro preceptor da terra de Outremer da Ordem da Milícia do Templo, constituído perante nós, cardeais sobrescritos no Castelo de Chinon, na diocese de Tours, jurou, perante os Santos Evangelhos de Deus, tocando no Livro com o corpo, dizer somente a verdade e nada mais que a verdade sobre si, sobre cada uma das outras pessoas, sobre os freires da mesma Ordem e ainda sobre esta Ordem no que respeita àqueles que ofendem a fé católica, o estatuto da dita Ordem, outras pessoas e freires da mesma Ordem. Diligentemente inquirido por nós quando e de que modo se deu a sua admissão nassa Ordem, disse que foi feito cavaleiro e admitido na Ordem do Templo há cerca de quarenta e três anos pelo freire Rossolino de Fos, então preceptor da província no lugar de Rocharensis da diocese de Carpentras (…) ou Saint Paul Trois Chateaux na capela da casa do Templo desse lugar; então, este freire, ao admiti-lo, nada lhe disse a não ser coisas boas. Mas, em seguida, após a referida admissão, chegou um freire servente, cujo nome não se recordava, pois havia morrido há muito tempo, que o levou para um determinado sítio e que trazia uma pequena cruz debaixo do manto; e, depois de os outros se afastarem, quando ficaram sozinhos (o freire servente e aquele que fala) o freire servente mostrou-lhe essa cruz àquele que fala, não se recordando, no entanto, se tinha ou não a imagem do crucifixo. Acredita, todavia, que estava lá a imagem do crucifixo, ou pintada ou esculpida; o freire servente disse àquele que fala «tens que renegá-lo» e aquele que fala, acreditando que não pecava disse «e eu o renego».
Item. O mesmo freire servente disse àquele que fala que, se não conseguisse cumprir o voto de abstinência ou castidade, como deveria, era melhor manter isso em segredo do que tornar público.
Item. Disse que fez aquela abnegação somente com a boca e não com o coração.
Item. Disse que, no dia seguinte, isto foi revelado ao bispo carpentorense […], seu parente, que estava presente no dito local. Então, o bispo, quando ele lhe confessou isto, disse-lhe que agira mal e que pecara; aquele que fala impôs-lhe uma penitência que cumpriu, como disse.
Item. Questionado sobre o pecado de sodomia, disse que nunca o praticou, nem activa nem passivamente, e que nunca ouviu dizer que os templários cometessem esse pecado, a não ser aqueles três que, por causa disso, foram condenados a prisão perpétua em Castrum Peregrini. Questionado se os freires dessa Ordem eram admitidos do mesmo modo pelo qual ele fora admitido, disse que não sabia, uma vez que nunca admitiu ninguém nem viu admitir, à excepção de dois ou três freires que foram admitidos na dita Ordem, desconhecendo se negaram Cristo ou não. Questionado sobre os nomes dos ditos freires admitidos, disse que apenas um é chamado por freire Pedro, cujo apelido disse ignorar. Questionado sobre a idade que tinha quando foi feito freire na dita Ordem, disse que teria cerca de 17 anos. Questionado sobre o cuspir na cruz e sobre a cabeça idolatrada, disse nada saber. Acrescentou que nunca ouvira mencionar a dita cabeça até ao momento em que ouviu falar dito senhor nosso Papa Clemente, neste ano que passou. Questionado sobre o beijo, disse que o dito freire Rossolino beijou na boca aquele que falava [o próprio], quando o admitiu como freire; acerca de outros beijos, disse nada saber. Interrogado se queria manter esta sua confissão, se a fizera em prol da verdade e, ainda, se acrescentara alguma coisa falsa ou fugira à verdade, disse que queria manter a referida confissão, que a fizera em prol da verdade e que nada acrescentou que fosse falso, nem omitiu a verdade. Inquirido se se confessou coagido por súplica, recompensa, agradecimento, favor, por medo ou por ódio ou por instigação de alguém, por força ou ainda por receio de torturas, disse que não. Inquirido se, depois de ser acolhido, foi submetido a interrogatórios ou a torturas, disse que não. Após isto, o mesmo freire Raimbaudo, com os joelhos flectidos e de mãos unidas, pediu, perante nós, perdão e misericórdia pelas deliberações e, como este freire Raimbaudo pedisse isto, abjurou, nas nossas mãos, tanto a referida heresia como qualquer outra. E, pela segunda vez, jurou perante os Santos Evangelhos de Deus, tocando no Livro com o corpo, pois ele obedecerá aos mandados da Igreja e guardará, acreditará e observará a fé católica, que a Santa Igreja Romana guarda, observa, exalta e, ainda, ensina e que manda ser observada pelos outros; e que ele se una a esta e morra como um cristão fiel. Depois deste juramento, nós que o reincorporamos na unidade da Igreja e que o restituímos à comunhão dos fiéis e aos sacramentos eclesiásticos, por autoridade do senhor Papa que no-la confiou espiritualmente nesta circunstância, consagrámos, segundo a forma usual da Igreja, o benefício da absolvição a este freire Raimbaudo, que humildemente o pediu por causa da sentença de excomunhão em que incorreu por ordem do Papa.
Item. No mesmo dia, do modo e forma já referidos, o freire Geoffroy de Charnay, cavaleiro preceptor das casas da Ordem da Milícia do Templo em toda a Normandia, na nossa presença, na dos notários e testemunhas, constituído em pessoa […], jurou perante os Santos Evangelhos de Deus, tocando o Livro com o corpo. Diligentemente inquirido sobre o modo da sua admissão na dita Ordem, disse que foi admitido na Ordem da Milícia do Templo há cerca de quarenta anos, pelo freire Almarico de Rupe, preceptor franco, em Étampes, na diocese de Sens, na capela da casa da Milícia do Templo desse mesmo lugar, estando presentes o freire João Francisco, preceptor de Pádua […] e cerca de nove ou dez freires da dita Ordem que julga já terem morrido todos. Então, tento ele sido admitido e uma vez colocado o manto da dita Ordem no seu pescoço, aquele que o admitiu levou o admitido para uma parte dessa capela e mostrou-lhe uma cruz na qual estava a imagem de Cristo e disse-lhe que não acreditasse no crucifixo, e até que o negasse. Então o admitido, seguindo a ordem daquele que o admitia, negou-o com a boca mas não com o coração; e disse ainda que, no momento da sua admissão, o admitido beijou aquele que o admitiu na boca e no peito, sobre as vestes, em sinal de reverência. Questionado se os freires da Milícia do Templo são admitidos na dita Ordem do mesmo modo pelo qual ele foi admitido, disse não saber. Disse ainda que ele admitiu um freire na dita Ordem, segundo a forma como ele próprio fora admitido e, depois, admitiu vários outros sem a mencionada abnegação e com boa conduta. Disse ainda, a propósito da abnegação do crucifixo, a qual fizera na sua admissão, e cerca da que fez fazer àquele que admitiu, que confessou ao patriarca Jerlitanense que, estava lá naquele momento, e foi absolvido por ele. Diligentemente inquirido acerca do cuspir na cruz, do beijo, do pecado de sodomia e da cabeça idolatrada, disse nada saber.
Item. Inquirido se acreditava que os outros freires eram admitidos nesta Ordem da mesma maneira pelo qual ele próprio foi admitido, disse não saber com certeza, visto que, quando isso acontecia, os admitidos ficavam à parte. Do mesmo modo, os outros freires que estão na mesma casa não vêem nem ouvem o que se passa com eles. Inquirido sobre a idade que tinha quando foi admitido na dita Ordem, disse que teria cerca de dezasseis ou dezassete anos. Inquirido se se confessou por súplica, recompensa, agradecimento, favor, por medo ou por ódio ou por instigação de alguém, por força ou por receio de torturas, disse o que já tinha dito, ou seja, disse que não. Interrogado se queria manter esta sua confissão, se a fizera em prol da verdade e se acrescentara alguma coisa falsa ou fugira à verdade, disse que queria manter a confissão feita, na qual dissera somente a verdade em relação a tudo, e que a fizera em prol da verdade e que nada acrescentou que fosse falso, nem omitiu a verdade. Depois disto, nós que o reincorporamos na unidade da Igreja e que o restituímos à comunhão dos fiéis e aos sacramentos eclesiásticos, concluímos que deve ser consagrado, segundo o uso da Igreja, o benefício da absolvição a este freire Geoffroy, de acordo com o modo e a forma sobrescritos, ele que abjurou nas nossas mãos tanto a referida heresia como qualquer outra, que prestou juramento corporal perante os Santos Evangelhos de Deus e que pediu humildemente o benefício da sua absolvição.
Item. Nesse dia, na nossa presença, na dos notários e testemunhas abaixo nomeadas, o freire Geoffroy de Gonneville, constituído em pessoa, diligentemente inquirido quando e de que modo decorreu a sua admissão e sobre as outras coisas acima referidas, disse que passaram cerca de vinte e oito anos desde que ele fora admitido como freire da Ordem da Milícia do Templo pelo freire Roberto de Toruilla, cavaleiro preceptor das casas da Milícia do Templo em Inglaterra, em Londres, na capela da casa do Templo de Londres; então aquele que o admitiu, tendo transmitido o manto da Ordem da Milícia do Templo ao admitido, mostrou-lhe uma cruz desenhada num Livro e disse-lhe que ele tinha que renegar esse Livro no qual estava pintada uma imagem da cruz. Mas, como o admitido não queria fazer isso, aquele que o admitiu insistiu que outros o fizessem e, uma vez que estes não quiseram fazê-lo de modo nenhum, aquele que admitiu, vendo a sua resistência, disse ao admitido: «Tens de me jurar que, mesmo que eu te dispense de fazeres a negação da cruz, dirás que a fizeste, no caso de seres interrogado por outros freires.» E o admitido disse que sim e prometeu-lhe que, se fosse inquirido por algum dos freires da dita Ordem, diria que fizera a referida negação, apesar de não a ter negado, como disse. Aquele que o admitiu disse também ao admitido que ele tinha que cuspir na referida cruz, no entanto, como o admitido não queria fazer isso aquele que o admitiu pôs a sua mão sobre a cruz e disse ao admitido: «Cuspirás apenas sobre minha mão»; mas, como o admitido receou aquele que o admitiu retirasse e mão e algum cuspo caísse em cima da cruz, então não quis cuspir sobre a sua mão, mas antes ao lado da cruz. Diligentemente inquirido sobre o pecado de sodomia, sobre a cabeça idolatrada, sobre o beijo e sobre outras coisas, pelas quais os freires da dita Ordem são difamados, disse nada saber. Interrogado se outros freires da dita Ordem foram admitidos pelo mesmo modo como ele foi admitido, disse acreditar que aconteceu com os outros o mesmo que com ele ao tempo da sua admissão. Inquirido se se confessou coagido por súplica, recompensa, agradecimento, favor, por medo ou por ódio ou por instigação de alguém, por força ou ainda por receio de torturas, disse que não. Depois disto, nós que o reincorporamos na unidade da Igreja e que o restituímos à comunhão dos fiéis e aos sacramentos eclesiásticos, concluímos que deve ser consagrado, segundo o uso da Igreja, o benefício da absolvição a este freire Geoffroy de Goneville, de acordo com o modo e a forma sobrescritos, ele que abjurou nas nossas mãos tanto a referida heresia como qualquer outra, que prestou juramento corporal perante os Santos Evangelhos de Deus e que pediu humildemente o benefício da sua absolvição.
Item. Ao décimo nono dia do dito mês, na nossa presença, na dos notários e testemunhas, constituído em pessoa o freire Hugo de Pairaud, cavaleiro preceptor das casas da Milícia do Templo em França, jurou perante os Santos Evangelhos de Deus, tocando no Livro com o corpo, do modo e da forma referidos. Esse mesmo freire Hugo, tendo jurado, como se disse acima, e tendo sido diligentemente inquirido, disse, a propósito do modo da sua admissão, que foi admitido em Lyon na casa do Templo do dito local, na capela dessa casa. Passados cerca de quarenta e seis anos na última festa de Madalena, o freire Umberto de Pairaud, cavaleiro da dita Ordem, seu tio, visitador das casas da dita Ordem em França e em Poitiers, não só o admitiu como freire da dita Ordem, mas também colocou no seu pescoço o respectivo manto. Posto isto, um freire da dita Ordem de nome João, que mais tarde foi preceptor de La Muce, levou-o para um determinado lugar da referida capela e, mostrando-lhe uma cruz, na qual estava pintada a imagem do crucifixo, ordenou-lhe que renunciasse ao crucifixo onde a imagem estava representada; ele opôs-se quanto pôde, segundo disse. Finalmente, vencido pelas ameaças e pelo medo inspirado por aquele freire João, renunciou apenas uma vez ao crucifixo onde a imagem estava pintada. E, embora o dito freire João o tivesse mandado cuspir várias vezes na dita cruz, ele recusou-se a cuspir. Inquirido se foi beijado quando foi admitido, disse que foi beijado somente na boca. Questionado sobre o pecado da sodomia, disse que nunca lhe foi infligido e que nunca o cometeu. Questionado se admitiu outros freires na dita Ordem, disse que assim como admitiu vários e várias vezes, assim também admitiu alguns que vivem na própria Ordem. Inquerido acerca do modo como os admitiu, disse que, tendo eles sido admitidos nos mantos da dita Ordem, transmitidos a cada um deles, aconselhava-os a abnegar o crucifixo e a beijá-lo na extremidade da coluna vertebral, no umbigo e, por fim, na boca. Disse também que os obrigava a absterem-se da companhia das mulheres; e, caso não conseguissem conter o desejo, que se unissem com os freires da dita Ordem. Disse ainda, sob juramento, que a referida abnegação que fez ao ser admitido e as outras ordens que deu aos que admitiu foram feitas somente com a boca e não com o coração. Questionado por que razão sofria e porque o fazia, uma vez que não o fazia com o coração, respondeu que aqueles eram os estatutos ou princípios da Ordem e tinha sempre a esperança que aquele erro fosse banido da dita Ordem. Questionado se algum dos admitidos por ele se opôs a cuspir e a fazer as outras coisas desonestas referidas anteriormente, disse que poucos mas que, no fim, todos o faziam. Disse ainda que, embora ele ordenasse aos freires da dita Ordem por si admitidos que se misturassem com os outros seus confrades, no entanto nunca aconteceu ele fazer isso, nem nunca ouviu dizer que alguém tivesse cometido aquele pecado nem ouviu nada sobre dois ou três que foram presos em Outremer por causa disso, em Castrum Peregrini. Questionado se sabia se todos os freires da dita Ordem eram admitidos do mesmo modo pelo qual ele admitiu os outros, disse que, ao certo, nada sabia sobre os outros, senão sobre si próprio e sobre aqueles que admitiu, uma vez que eram admitidos tão secretamente que nada se poderia saber, a não ser por aqueles que estavam presentes. Questionado se achava que eram admitidos desta maneira, disse acreditar que este modo era respeitado na admissão dos outros, assim como fora respeitado no caso dele e no caso dos freires que admitia. Questionado sobre a cabeça idolatrada que dizem ser adorada pelos Templários, disse que o freire Pedro da Alemanha, preceptor do dito lugar, lha mostrou em Montpellier e que essa cabeça continuou junto ao próprio freire Pedro. Inquerido sobre a idade que tinha quando foi admitido na dita Ordem, disse que ouviu a sua mãe dizer que tinha dezoito anos. Disse também que confessou outras coisas na referida paróquia, na presença do freire Júlio Guilherme de Paris, inquisidor da perversidade herética, ou do seu comissário. Esta confissão foi escrita pela mão do subscrito mestre Amísio de Aureliano e dos outros notários públicos e permanece como verdadeira, querendo mantê-la, porque concorda com ela. E o que nesta sua confissão mais se contiver, perante o mesmo inquisidor ou o seu comissário, tal como anunciam os factos, ele o ratifica, aprova e confirma. Inquirido se se confessou coagido por súplica, recompensa, agradecimento, favor, por medo ou por ódio ou por instigação de alguém, por força ou ainda por receio de torturas, disse que não. Inquirido se, depois de ter sido acolhido, foi submetido a interrogatórios ou a torturas, disse que não. Depois disto, nós que o reincorporamos na unidade da Igreja e que o restituímos à comunhão dos fiéis e aos sacramentos eclesiásticos, concluímos que deve ser consagrado, segundo o uso da Igreja, o benefício da absolvição àquele mesmo freire Hugo, de acordo com o modo e a forma sobrescritos, ele que abjurou nas nossas mãos tanto a referida heresia como qualquer outra, que prestou juramento corporal perante os Santos Evangelhos de Deus e que pediu humildemente o benefício da sua absolvição.
Item. Ao vigésimo dia do dito mês, na nossa presença, na dos notários e testemunhas, constituído em pessoa freire Jacques de Molay, cavaleiro grão-mestre da Ordem da Milícia do Templo, tendo jurado e sido diligentemente interrogado, segundo a forma e o modo acima referidos, disse que passaram cerca de quarenta e dois anos desde que ele foi admitido, junto de Beltiam da diocese de Autun, como freire da dita Ordem pelo freire Umberto de Pairaud, então visitador de França e de Poitiers, cavaleiro na capela da casa do Templo do dito lugar de Béaune; e disse, a propósito do modo da sua admissão, que o dito freire que o admitiu lhe mostrou uma cruz, depois de lhe transmitir o manto, e ordenou-lhe, a ele que estava a ser admitido, que renegasse a Deus cuja imagem estava pintada nessa cruz e que cuspisse nela, o que ele fez; todavia não cuspiu para cima da cruz mas ao lado dela, segundo disse.
Item. Disse que fez a referida abnegação apenas com a boca e não com o coração. Diligentemente inquirido sobre o pecado da sodomia, a cabeça idolatrada e sobre os beijos proibidos, disse nada saber. Inquirido se se confessou coagido por súplica, recompensa, agradecimento, favor, por medo ou por ódio ou por instigação de alguém, por força ou ainda por receio de torturas, disse que não. Inquirido se, depois de ter sido acolhido, foi submetido a interrogatórios ou a torturas disse que não. Depois disto, nós que o reincorporamos na unidade da Igreja e que o restituímos à comunhão dos fiéis e aos sacramentos eclesiásticos, concluímos que deve ser consagrado, segundo o uso da Igreja, o benefício da absolvição àquele mesmo freire Jacques, grão-mestre da dita Ordem, de acordo com o modo e a forma sobrescritos, ele que abjurou nas nossas mãos tanto a referida heresia como qualquer outra, que prestou juramento corporal perante os Santos Evangelhos de Deus e que pediu humildemente o benefício da sua absolvição.
No mesmo dia vinte, o referido freire Geoffroy de Goneville, constituído na nossa presença, na dos notários e testemunhas, ratificou, aprovou e confirmou a sua confissão, transcrita acima, lida para si, publicamente em latim ou em vulgar, por sua livre e espontânea vontade. Assegurando que, tanto nesta confissão como também naquela que fez noutro local a respeito do que se disse anteriormente na presença do inquisidor ou inquisidores da perversidade herética, na medida em que concorda com a dita confissão feita na nossa presença, na dos notários e testemunhas referidos anteriormente, pretende persistir e manter ambas as confissões e o que mais se contiver nesta sua confissão, perante o inquisidor ou os inquisidores, tal como anunciam os factos, ele o ratifica, aprova e confirma. No já referido dia vinte, o dito freire Hugo de Pairaud, preceptor, constituído na nossa presença, na dos notários e testemunhas, do mesmo modo e forma, ratificou, aprovou e confirmou a sua confissão transcrita acima lida para si, publicamente em latim ou em vulgar por sua livre e espontânea vontade.
Em testemunho de todas as coisas, mandámos escrever e publicar todas e cada uma das confissões sobrescritas na nossa presença, na dos notários e testemunhas; e perante nós e Roberto de Condeto, clérigo notário, por autoridade apostólica, da diocese de Soissons, que connosco e com os notários e testemunhas abaixo escritas esteve presente, os actos contidos acima mandámos selar com os nossos selos pendentes.
Feito na nossa presença, naquele ano, indicção, mês, dias, pontificado e lugar acima referidos, estando presentes Umberto Verzelani, Nicolau Nicolai de Benevento, o referido Roberto de Condeto e o mestre Amísio de Aureliano, dito Le Ratif, notários públicos por autoridade apostólica, os distintos homens, o religioso freire Raimundo, abade do Mosteiro de Santo Teorfredo da Orfem de São Bento da diocese de Le Puy-en-Velay, os mestres Bernardo de Boiano, arcediago de Troyes, Rodolfo de Rosero, penitenciário e cónego da paróquia, e Pedro de Sonti Custode, de São Gaugerici de Cambrai, testemunhas das igrejas convocadas especialmente para este fim.
E eu, Roberto de Condeto, clérigo da diocese de Soissons, público notário por autoridade apostólica, tendo sido escritos acima todos e cada um dos actos na presença dos veneráveis patronos, os referidos senhores cardeais, na minha, na dos outros notários e testemunhas, estive presente perante os mesmos senhores cardeais juntamente com os citados notários e testemunhas, e, por mandado dos ditos senhores cardeais, escrevi este presente instrumento público, redigido em pública forma e, a rogo, o meu sinal pus.
E eu, supradito Umberto Verzelani, clérigo de Béziers, público notário por autoridade apostólica, tendo sido escritas acima as confissões e todos os outros e cada um dos actos na presença dos referidos senhores cardeais, estive presente perante eles como, em verdade, consta acima, juntamente com os outros notários e testemunhas referidos, e, por mandado dos ditos senhores cardeais, para maior firmidão, subscrevi este instrumento público e nele pus o meu sinal.
E eu, Nicolau Nicolai de Benevento, público notário por autoridade apostólica, acima nomeado, tendo sido escritas acima as confissões e todos os outros e cada um dos actos na presença dos referidos senhores cardeais, estive presente perante eles como, em verdade, consta acima, juntamente com os outros notários e testemunhas referidos, e, por mandado dos ditos senhores cardeais, para maior firmidão, susbcrevi este instrumento público e nele pus o meu sinal.
E eu, Amísio de Aureliano, dito Le Ratif, clérigo da Santa Igreja Romana, público notário por autoridade (apostólica), tendo sido escritas acima as confissões ou os depoimentos e todos os outros e cada um dos actos na presença dos veneráveis patronos, os referidos senhores cardeais, estive presente perante eles como, em verdade, consta acima, juntamente com os outros notários e testemunhas referidos, e, por mandado dos ditos senhores cardeais, em testemunho de verdade, subscrevi este instrumento público e, a rogo, nele pus o meu sinal.
++Fr. João Duarte - Grande Oficial/Comendador Delegado da Comendadoria Sta. Maria do Castelo de Castelo Branco.
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