sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Estatutos da Comendadoria de Santa Maria do Castelo



Ordem dos Templários

O.S.M.T.H. - Ordo Supremus Militaris Templi Hierosolymitani

ESTATUTOS DA COMENDADORIA
DE SANTA MARIA DO CASTELO
DE CASTELO BRANCO

Lema dos Templários

«Non nobis Domine, non nobis, sed Nomini Tuo da Gloriam»
«Não para nós, Senhor, não para nós, mas para a Glória do Teu nome»

Artº. 1º. - Nomenclatura

A Comendadoria adopta a nomenclatura de «COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, DE CASTELO BRANCO» da Ordem dos Templários, O.S.M.T.H. - ORDO SUPREMUS MILITARIS TEMPLI HIEROSOLYMITANI (O.S.M.T.J.- ORDEM SUPREMA MILITAR DO TEMPLO DE JERUSALÉM).

Artº. 2º. - Filiação

A «Comendadoria de Santa Maria do Castelo, de Castelo Branco», é uma célula do GRÃO PRIORADO DE PORTUGAL DA ORDEM DOS TEMPLÁRIOS, filiada na «ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TEMPLÁRIOS», também designada por APT.

Artº. 3º. - Sede

1. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, DE CASTELO BRANCO, tem a sua sede na Freguesia de Castelo Branco, na morada do Comendador.

2. A sede poderá ser transferida em qualquer momento, ainda que de modo provisório, sob a aprovação do Comendador, para novo local, desde que permaneça na freguesia de Castelo Branco, Conselho de Castelo Branco.

Artº. 4º. - Missão

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO e os seus Cavaleiros têm por missão:

a) Defender e divulgar, por palavras e acções, o verdadeiro Espírito do Cavaleiro Templário e da Ordem do Templo.

b) Promover a fé cristã, a amizade, a fraternidade, a caridade, a defesa dos mais fracos, dos mais desprotegidos e dos mais necessitados, entre toda a comunidade.

Artº. 5º. - Objecto

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO tem por objecto:

1. O apoio à concretização dos objectivos da Ordem dos Templários em Portugal e da Associação Portuguesa de Templários.

2. O estudo e a divulgação da actuação Templária, na História de Portugal e no mundo.

3. A solidariedade e a amplificação da formação católica e caritativa dos seus membros bem como o fortalecimento do verdadeiro espírito dos Cavaleiros da Ordem do Templo.

4. A promoção de acções e eventos de carácter social, tendo em vista a caridade, a fraternidade e solidariedade social, em beneficio dos mais desfavorecidos, desprotegidos e necessitados.

5. A divulgação e a participação nas iniciativas do Grão Priorado de Portugal.

Artº.  6º. - Membros

1. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO é formada por Cavaleiros Templários de qualquer grau, inscritos obrigatoriamente na APT.

2. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO está aberta à entrada de novos membros, homens e mulheres honrados, cujas qualidades pessoais e morais se enquadrem nos requisitos da Ordem e que prestem juramento solene em defesa dos mandamentos de Cristo e da Igreja Católica, na VERDADE e na JUSTIÇA, feitos Cavaleiros pelo Grão Mestre e Príncipe Regente.

Artº. 7º. - Deveres

São deveres dos Cavaleiros da Comendadoria:

1. A defesa incessante do espírito dos Cavaleiros Templários.

2. A observação dos Estatutos da Comendadoria, da Associação Portuguesa dos Templários e das directrizes emanadas pelo Grão Priorado de Portugal e pela Ordem dos Templários.

3. A colaboração diligente em todas as acções e tarefas para que forem designados, bem como a participação nas actividades inseridas na Missão da Comendadoria.

4. A divulgação de todas as actividades inseridas no Objecto da Comendadoria.
    Parágrafo único: - Os membros da Comendadoria não poderão inscrever-se noutra Comendadoria, excepto em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo-lhes para o efeito passado título escrito pelo Comendador.

Artº. 8º. - Armas

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, usa como representação simbólica, designadamente, o Brasão de Armas, o Estandarte e o Selo, constantes dos anexos I, II e III.

Artº. 9º. - Quotas

1. Os Cavaleiros pagarão uma quota anual de € correspondente a 50% da quota anual da APT, cujo pagamento será efectuado durante o mês de Janeiro.

2. A quota será actualizada em função de actualização da quota da APT.

Artº. 10º. - Comendador Delegado

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO terá a jurisdição de um Comendador, designado pela Grã Prior de Portugal.

Artº. 11º. - Órgãos da Comendadoria

1. São órgãos sociais da COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO:

a) A Direcção

b) O Conselho de Cavaleiros

2. A direcção, que é o órgão de gestão da Comendadoria, é composta pelo Comendador, que preside, por um contador e um escrivão, designinados pelo Comendador entre os Cavaleiros.

3. O Conselho de Cavaleiros, que é o órgão estratégico por excelência, é composto por nove Cavaleiros de honorabilidade reconhecida, presidido pelo Comendador, e por ele designados.

Artº. 12º. - Direcção da Comendadoria

À Direcção da COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO compete:

a) A gestão e administração, de acordo com o Regulamento Interno a aprovar.

b) A orientação de todas as actividades.

c) Promover e velar pela organização interna da Comendadoria.

d) Organizar as contas sociais e apresentar anualmente o Relatório e Contas da Actividade da Comendadoria ao Conselho de Cavaleiros, convocado para o efeito, que se realizará obrigatoriamente em Fevereiro de cada ano.

Artº. 13º. Conselho de Cavaleiros

1. O Conselho, de nove menbros, é composto pelo Comendador, que preside, pelos Contador e Escrivão da Direcção e por seis Cavaleiros de honorabilidade reconhecida e de maior grau Templário.

2. O Comendador tem voto de qualidade.

3. Ao Conselho de Cavaleiros compete:

a) A aprovação do plano estratégico da Comendadoria.

b) A definição dos grandes planos de intervenção comunitária da Comendadoria.

c) A aprovação do Relatório Anual das Contas e da actividade da Comendadoria.

Artº. 14º. Dissolução

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, só poderá ser dissolvida nos termos dos Estatutos da Ordem dos Templários, e com a intervenção do Grão Priorado de Portugal.

Artº. 15º. - Conflitos/Omissões

Todos os casos omissos nos presentes Estatutos, serão resolvidos de harmonia com a tradição cavalheiresca da OSMTH, podendo ser dirimidos finalmente, pela intervenção do Grão Priorado de Portugal.

Porto, aos 10 de Março do ano de 2004 do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Assinaram em aprovação dos Estatutos, que ficam registados no Registo Geral da Ordem.

A Grã Prior de Portugal da O.S.M.T.H.

O Preceptor das Comendadorias do Grão Priorado de Portugal

O Comendador-Delegado

 


Sem comentários:

Enviar um comentário