O Estado português da Índia foi criado em 1505 como um vice-reinado do Reino de Portugal. Dirigida por um Vice-rei ou um governador, a Índia portuguesa era verdadeiramente um Estado dentro do Estado português, e possuía vários atributos de soberania: cunhava moeda, fazia lei, decidia da paz e da guerra, assinava tratados, recebia e enviava embaixadas e exercia controlo territorial.
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