sábado, 31 de março de 2018
sexta-feira, 30 de março de 2018
quinta-feira, 29 de março de 2018
quarta-feira, 28 de março de 2018
terça-feira, 27 de março de 2018
SOS Malaca
Já aqui temos, em diversas ocasiões, chamado a atenção para a urgência de se estabelecer sob a égide do Ministério dos Negócios Estrangeiros um grupo de trabalho permanente que garanta assistência às comunidades de portugueses da Malásia, da Indonésia, da Birmânia e da Tailândia. Essas comunidades, mais que testemunhais, constituem um poderoso agente local de afirmação de Portugal.
Em Janeiro de 1641, quando a cidade de Malaca caiu nas mãos dos holandeses, os novos governantes só autorizaram a partida de um navio levando a bordo 250 dos mais eminentes moradores da cidade: reinóis, ricos mercadores, padres e monges, bem como alguns jovens locais. Para trás ficaram os pobres, os muito idosos, os mutilados, os doentes e as viúvas. Sede de bispado católico, conheceu a recém-ocupada Malaca dura repressão religiosa: duas igrejas e a catedral foram destruídas, assim como o colégio jesuíta e o mosteiro franciscano. As alfaias religiosas, as imagens sagradas e mobiliário que faziam o esplendor desses locais de culto, foram enviados para a Europa como parte do saque e foi anunciado aos sobreviventes que o culto católico não mais seria autorizado. Até 1710, ano em que Goa foi de novo autorizada enviar padres para assistir a comunidade católica da cidade, os portugueses malaqueses ofereceram sólida resistência cultural aos novos senhores. Reuniam-se fora de muros para aí realizarem as missas dominicais a céu aberto, organizaram irmandades secretas – a mais famosa das quais era a dos Irmãos de Igreja - e realizavam, por altura das mais importantes festividades do calendário católico, grandes procissões demonstrativas de força e unidade. Desde então, conhecendo holandeses, depois britânicos e até os brutais japoneses (1942-45) que ali cometeram massacres inenarráveis, os portugueses de Malaca têm sobrevivido.
Sem o mais leve apoio de Lisboa, a sua luta parece condenada ao fracasso. Não há nas Necessidades alguém que possa avaliar a importância destes luso-descendentes? Não seria possível, com o apoio da Fundação Gulbenkian e outras instituições (a Igreja Católica) começar hoje o que amanhã já poderá ser tarde?
E não nos venham falar de falta de verbas, pois bastaria que dois ou três funcionários públicos por lá estivessem em permanência - um professor de português, um animador cultural, um arquitecto - para parar o processo de erosão. Ainda há anos por Malaca esteve uma jovem professora de português. Os resultados excederam todas as expectativas.
MCB
domingo, 25 de março de 2018
22º Aniversário de SAR, O Senhor D. Afonso de Bragança, Príncipe da Beira
SUA ALTEZA REAL O AUGUSTO E SERENÍSSIMO PRÍNCIPE Dom Afonso de Santa Maria Miguel Gabriel Rafael, 9º príncipe da Beira e por mercê d'El Rei D. Sebastião I, 20º duque de Barcelos, nasceu a 25 de Março de 1996.
S.A.R., Dom Afonso de Bragança, ao celebrar neste o seu aniversário, enche o coração de Portugal de esperança, de alegria e de confiança num futuro promissor pela qual todos nós Portugueses sonhamos.
Desejamos ao nosso Príncipe Real as maiores felicidades, muita saúde, alegria e paz na companhia da nossa Bem-Amada Família Real, no mais belo exemplo de União e Tradição. Que Deus o guie e ilumine.
VIVA SUA ALTEZA REAL DOM AFONSO, PRÍNCIPE REAL!
Publicada por DEUS - PÁTRIA - REI
sábado, 24 de março de 2018
sexta-feira, 23 de março de 2018
quinta-feira, 22 de março de 2018
O Rei dos frutos
Um dos mais curiosos aspectos relacionados com a expansão portuguesa prende-se com a viagem das plantas, dos frutos e dos sabores, fenómeno a que temos dado a devida atenção, posto que teve assinaláveis repercussões na dieta de europeus, americanos e asiáticos, assim como na alteração profunda dos ecossistemas e práticas agrícolas das regiões tocadas por essa globalização dos hábitos alimentares operada a partir do século XVI.
Se nessa viagem dos sabores aqui já aludimos ao chá, ao açúcar de cana e ao café, falemos hoje do ananás, esse fruto trazido pelos portugueses do Brasil e que grande impacto teve na gastronomia europeia. Conta-se que Luís XIV, muito curioso de todas as novidades exóticas, quis degustar esse estranho fruto de aparência bizarra e quase ante-diluviana. O Rei Sol mandou que se cortasse uma fatia e depois de muito a mastigar afirmou: “tem um sabor agradável, é doce e sumarento, mas a parte de fora [a casca] oferece grande resistência”. Ou seja, Luís, o Grande, comeu a casca do ananás.
O ananás era então há muito conhecido dos portugueses que o haviam nomeado em finais do século XVI a partir da palavra guarani naná e, logo, transplantado para a Índia, onde recebeu acolhimento favorável, passando doravante a ser consumido em pratos doces, agridoces e até picantes. Ainda hoje a cozinha goesa indo-portuguesa reserva-lhe lugar de destaque. Depois, o ananás foi aclimatado aos Açores, onde passou a ser uma das fontes de riqueza da Ilha de São Miguel. Verdadeiro trabalho de cuidados, no século XIX o ananás era criado em estufas de madeira, alvenaria e vidro e plantado em terra enriquecida com fetos, urzes, silvas e ervas a que se chamava leiva. Com duas culturas anuais, o ananás era colhido, acondicionado em caixas e embarcado com destino aos mercados inglês, russo e francês. Pago regiamente pelos importadores, fez a riqueza das empresas e desse ciclo de grande prosperidade ficou saudosa memória.
MCB
O kilt "escocês" é português
Se há trajo masculino europeu que qualquer um reconhece sem dificuldade como peça de vestuário inseparável de um povo, esse é o saio escocês. Porém, abundantes testemunhos iconográficos insertos nas iluminuras medievais produzidas pelo fino engenho artístico de gerações de ilustradores do século XI ao século XIV, descartam a possibilidade desse trajo ser de origem escocesa. Durante a chamada Idade Média Clássica - ou seja, entre o ano 1000 e 1200 - e durante a Idade Média Final (séculos XIII e XIV), os escoceses vestiam-se como quaisquer outros europeus dos climas frios do norte: ou uma túnica comprida em lã, no inverno, e no verão umas calças (hosen) que davam pelo joelho e se cingiam à cintura. Não há, pois, qualquer vestígio de saios e dos tartans coloridos e axadrezados que só no século XVIII passaram a identificar o "trajo escocês". O trajo popular português então predominante era o saio, peça única que se enfiava pela cabeça e cobria o tronco e os braços, descendo até meio da perna, ajustando na cintura com um cordão.
Se bem que Portugal nunca igualasse a produção lanígera da Flandres, de Castela e da Inglaterra, os panos de burel e outros tecidos de lã portugueses conheceram importante surto desde o século XIV, com pisões de norte a sul do país, indústria que envolvia muitos tecelões e tecedeiras. Havendo referências ao comércio de panos de lã portugueses destinados à Escócia desde o século XIV, a introdução do saio português naquela região setentrional poderia ter ocorrido por essa época, sendo então usado como peça de vestuário popular nessas terras altas e pobres. A subsequente construção de uma identidade escocesa, acirrada pela lenta subordinação à coroa inglesa, levou a que os escoceses optassem por um trajo absolutamente diferente do inglês. A opção pelo saio, e depois pelo kilt com decoração geométrica, foi um acrescento certamente destinado a enobrecer tal peça e permitir que povo e nobreza o pudessem usar indistintamente como símbolo de orgulho nacional e organização social de tipo clãnico que a todo o custo queriam preservar. Por essa altura, já o saio português caíra em desuso no trajar quotidiano, preservado apenas como peça de roupa usado por militares, sobretudo cavaleiros, como no-lo demonstra o retrato de corpo inteiro de D. Afonso VI de Portugal.
MCB
quarta-feira, 21 de março de 2018
terça-feira, 20 de março de 2018
"Aniversário" da Torre do Tombo, um dos maiores arquivos nacionais do mundo
A 18 de Março de 1911, foi constituído o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, a partir do Arquivo Real, com origem em 1378.
O Arquivo Nacional, antes Arquivo Geral do Reino, remonta às origens do Estado português. Nos finais do século XIII, Lisboa passou a ser a principal cidade do Reino e nela se começou a preparar um depósito para documentos, situado numa das torres do Castelo de S. Jorge. Esta torre conservaria os documentos régios até ao terramoto de 1755. Os arquivos nacionais ocuparam posteriormente vários espaços, como o Mosteiro de São Bento. Ao longo do tempo, a conservação dos documentos foi prejudicada por um conjunto de circunstâncias: não apenas o Terramoto de 1755, mas também as frequentes mudanças de local, incêndios, a transferência da Corte para o Brasil, o desvio de materiais aquando da União Ibérica, e das Invasões Francesas, etc. De qualquer forma, os documentos pertencentes ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo formam um acervo excepcional e indispensável para a memória histórica do país. Pela sua magnitude, esse acervo de há muito que encontrava dificuldades em instalar-se convenientemente. O Decreto de 18 de Março de 1911 reorganizou os serviços das bibliotecas e dos arquivos dependentes da Direcção-Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial, e denominou, definitivamente, o Arquivo da Torre do Tombo por Arquivo Nacional, o que acentuou a sua função de conservação e valorização dos manuscritos destinados ao estudo da História, bem como a função de promover a entrada de cópias de manuscritos portugueses, existentes no estrangeiro, e estabeleceu, pela primeira vez, um horário de abertura ao público. Em Dezembro de 1990, foi inaugurado, na Cidade Universitária, um novo edifício, para depósito e consulta dos documentos. Ocupando uma área de 54 900 m2, e contando com cerca de 100 km de prateleiras, este moderno edifício possui três áreas principais: uma para arquivo e investigação, uma para a realização de actividades culturais e a última para os serviços administrativos.
Pedro Dias
DEUS - PÀTRIA - REI
segunda-feira, 19 de março de 2018
São José, protector da Sagrada Família - Dia do Pai
São José, esposo da Virgem Maria, modelo de pai e esposo, protetor da Sagrada Família
Celebra-se hoje, 19 de março, a Solenidade de São José. Neste dia, a Igreja, espalhada pelo mundo todo, recorda solenemente a santidade de vida do seu patrono.
Esposo da Virgem Maria, modelo de pai e esposo, protetor da Sagrada Família, São José foi escolhido por Deus para ser o patrono de toda a Igreja de Cristo.
Seu nome, em hebraico, significa “Deus cumula de bens”.
No Evangelho de São Mateus vemos como foi dramático para esse grande homem de Deus acolher, misteriosa, dócil e obedientemente, a mais suprema das escolhas: ser pai adotivo de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Messias, o Salvador do mundo.
“Quando acordou, José fez conforme o anjo do Senhor tinha mandado e acolheu sua esposa” (Mt 1,24).
O Verbo Divino quis viver em família. Hoje, deparamos com o testemunho de José, “Deus cumula de bens”; mas, para que este bem maior penetrasse na sua vida e história, ele precisou renunciar a si mesmo e, na fé, obedecer a Deus acolhendo a Virgem Maria.
Da mesma forma, hoje São José acolhe a Igreja, da qual é o patrono. E é grande intercessor de todos nós.
Que assim como ele, possamos ser dóceis à Palavra e à vontade do Senhor.
São José, rogai por nós!
DEUS - PÁTRIA - REI
DEUS - PÁTRIA - REI
sábado, 17 de março de 2018
Das assembleias deliberativas
Um parlamento nunca pode exprimir o interesse nacional [bem comum], revela apenas a força dos partidos em que a influência eleitoral se divide. Derivando da eleição por sufrágio directo, ele é o resultado de uma burla, porque a massa eleitoral é e será sempre incompetente para realizar uma escolha conscienciosa, pronunciando-se sobre merecimentos que não pode avaliar, em indivíduos que não conhece ou só viu nas arengas da praça pública ou dos centros onde cada um vai apregoar qualidades boas que julga ter. É pela maioria de votos assim obtida que na Democracia se regula a confiança para a administração, como se um preconceito numérico pudesse corresponder à capacidade de governo. Para nada faltar à ficção eleitoral, os candidatos propostos pelos diversos círculos, até deixam de os representar para se dizerem deputados da Nação, mal acabam de se contar os votos. Pela tirania da maioria, o chefe político que conseguiu ganhá-la, maneja por detrás dela e fica irresponsável, bem como os seus cúmplices, em todos os desvarios de que são portadoras as leis votadas. É uma ditadura tortuosa, mais cara e menos nobre do que o mais abusivo poder pessoal. Na sua inconsciência e irresponsabilidade, cada um dos parlamentares se julga competente para versar e discutir todos os assuntos. Daí, o espectáculo permanente de miséria mental e moral dos parlamentos, o seu descrédito inevitável e morte próxima.
sexta-feira, 16 de março de 2018
O território africano que ainda é Portugal (pelo menos, na letra da lei)
Tema controverso na história recente da Portugalidade prende-se com a questão de Cabinda. De jure o território é um protectorado português. De facto as coisas são um pouco diferentes.
A 1 de Fevereiro de 1881 assinaram no lugar de Simulambuco, junto à casa de Dom Manuel José Puna (Barão de Cabinda), o primeiro Tratado que juridicamente colocou o território de Cabinda sob protectorado português. Guilherme de Brito Capello representou o governo português. Os representantes dos reinos de Cacongo, Loango, e N'Goyo declararam, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Este tratado apenas formalizou a presença portuguesa no território, uma vez que o estabelecimento na região havia sido feito alguns séculos antes. Por simplificação da burocracia administrativa, Cabinda dependia de Luanda. Ainda durante a década de 1950, o Governador de Angola era designado Governador de Angola e Cabinda. Contudo a posição geográfica desfavorável (enclave), a facilidade das comunicações com os Congos vizinhos e o início da vaga de independências de países africanos, forçaram a fusão administrativa com Angola.
O início da exploração de petróleo em larga escala em Cabinda na década de 60, foi determinante para o desfecho deste processo. Em 1973 as receitas do petróleo ultrapassaram as receitas do café. A importância desta pequena parcela de território mudara radicalmente.
Após a independência de Angola, a população de Cabinda travou um conflito armado com o governo do novo país que se estende até aos dias de hoje. O território da floresta tropical do Maiombe, sendo praticamente impenetrável, é o quartel general da FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda).
Curiosamente o principal argumento do povo de Cabinda é o próprio Tratado de Simulambuco, que reconhece a soberania portuguesa, considerando que após a independência de Angola o território de Cabinda foi ilegalmente ocupado - isto é, que aquele se mantém, legalmente, território português. O monumento da assinatura do Tratado, apresentado na foto, foi recentemente requalificado e é hoje local de visita em Cabinda.
Filipe Coelho
Nova Portugalidade
Portugal e a Galiza sempre tão perto
"Devido a acidentes da História, Portugal separou-se da Galiza no começo da sua nacionalidade mas, até hoje, ambos os povos sentem essa ruptura. Nas palavras da Poetiza Galega Rosália de Castro: Vendo-os assim tão pertinho, / a Galiza mail’ o Minho, / são como dois namorados / que o rio traz separados / quasi desde o nascimento. Deixal-os, pois, namorar / já que os paes para casar / lhes não dão consentimento. Actualmente o pai, Portugal, já veria com bons olhos o casamento, mas tem vergonha de o assumir. A mãe continua totalmente contra, mas os filhos cada vez ligam menos… Hoje em dia costuma-se dizer que na Galiza falam o Português da Galiza. Os Galegos pretendem aderir à CPLP como região autónoma, que já são, e mudaram a ortografia oficial de muitas localidades. Essa região tem hoje uma economia próspera e uma vida cultura interessantíssima. A televisão galega, os grupos de música popular, livros, etc., têm contribuído muito para este enriquecimento cultural. No entanto, nota-se que muita gente fala o Galego com pronúncia castelhana porque só aprenderam a falá-lo na escola. Mas nas famílias rurais a pronúncia é igual à minhota."
O Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragança
quinta-feira, 15 de março de 2018
Sucessão Com Primogenitura Igual Na Europa
O Rei Morreu! – Viv’ó Rei… ou Rainha!
Quando um Monarca morre, um novo Rei ou Rainha obriga-se, automaticamente, ao dever do trono e destino dos Reis: reinar sobre a morte de quem lhe deu vida! Essa sucessão pode ser com ou sem primogenitura igualitária!
Presentemente, quase todas as Monarquias europeias utilizam na linha de sucessão ao trono a primogenitura igual, que se traduz em que o filho mais velho do Monarca, independentemente do género, tem prioridade na linha de sucessão, ou seja a sucessão é de primogenitura absoluta.
De facto, hoje em dia, na maioria das Monarquias Constitucionais europeias a sucessão hereditária já não se encontra em concordância com as regras de primogenitura cognática de preferência masculina, ao abrigo das quais os filhos sucederiam antes das filhas e a criança mais velha sucedia antes das mais jovens do mesmo sexo, mas, correctamente, pela sucessão que ocorrerá através de primogenitura igualitária de um príncipe/princesa herdeiro(a), ou seja, o herdeiro presuntivo do trono é aquele que nasce primeiro no tempo, independentemente de o género ser masculino ou feminino.
As Monarquias não cristalizam no tempo, progridem!
No Reino Unido a partir da Reunião da Comunidade Britânica (Commonwealth), que ocorreu em 28 de Outubro de 2011, na Austrália, com a presença de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, foram feitas mudanças à Lei de Sucessão, garantindo a igualdade de género na Linha de Sucessão ao Trono, sendo que as novas alterações serão unicamente aplicadas aos descendentes de Carlos, Príncipe de Gales. As modificações foram ratificadas por todos os Países da Commonwealth em 2015.
Na Suécia, a linha de sucessão ao trono é determinada pela Lei de Sucessão Sueca. Entre 1810 e 1980, no Reino da Suécia vigorava a primogenitura agnática, ou seja, a Coroa seria herdada pelo primogénito do sexo masculino; mas, em 1980, o Reino da Suécia aprovou a Primogenitura Igual, pelo que o filho mais velho do monarca, independentemente do género, tem prioridade na linha de sucessão.
No Reino da Bélgica, desde 1991 homens e mulheres têm os mesmos direitos de sucessão, começando a Primogenitura Igual a vigorar para os filhos do Rei Alberto II. Antes de 1991, na Bélgica vigorava a Lei Sálica, segundo a qual só podia suceder ao trono um príncipe do sexo masculino, excluindo completamente as herdeiras do sexo feminino. Felizmente, mudou e hoje existe completa igualdade entre género masculino e feminino.
A lei Sálica estipulava que nenhuma mulher poderia herdar propriedades imóveis e que todas as terras deveriam ser transmitidas aos membros masculinos da sua família. Mas mesmo quando ainda vigorava, esta norma raramente fora aplicada de forma absoluta. A Lei Sálica depois foi aplicada à sucessão hereditária do Coroa e assim designava as regras de sucessão do trono de França, que ulteriormente foram adoptadas pelas outras Monarquias.
A razão para esta primogenitura masculina pura estava relacionada com possíveis lutas pelo trono, para evitar uma mudança dinástica e assim salvaguardar a independência nacional.
De acordo com a Constituição dinamarquesa de 1953 os filhos do sexo masculino tinham preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono, e depois, os mais velhos tinham preferência sobre os mais novos. Porém, o parlamento dinamarquês votou recentemente por unanimidade a favor de uma nova lei sobre o direito sucessório, que permitirá que o herdeiro ao trono seja o primogénito de qualquer de ambos os sexos, deixando de existir a preferência do sexo masculino, análogo ao que acontece na Noruega e Suécia.
Em Espanha apesar de ainda vigorar a primogenitura cognata de preferência masculina, esta primazia parece ter terminado, pois a Princesa Leonor é a Princesa das Astúrias – título que designa o Herdeiro presuntivo – e assim a primeira na linha de sucessão ao trono. De facto, a partir do momento em que o Seu Augusto Pai, Felipe VI, foi proclamado Rei, em Junho de 2014, Leonor de Todos Los Santos de Bórbon y Ortiz converteu-se na XXXVI Princesa das Astúrias é preparada e educada para na altura certa ascender ao Trono. Foi necessária uma alteração à Constituição espanhola para que Leonor, sendo mulher, pudesse ser a legítima herdeira. No entanto, há uma adenda: se nascer entretanto um rapaz, será ele o imediato sucessor da Princesa Leonor e não a infanta Sofia, que é a segunda filha dos reis de Espanha.
No Mónaco e no Liechtenstein ainda vigora a primogenitura cognata de preferência masculina: isto é, primeiro sucedem os filhos varões, os mais velhos e depois os mais novos; e segundo, vêm as filhas varoas, as mais velhas e depois as mais novas. Ou seja, as herdeiras mais velhas só sucedem ao Trono se a descendência masculina não existir, pois os filhos do sexo masculino têm preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono.
Hoje, lamentavelmente, Portugal é uma república, mas quando era o Reino de Portugal a lei sucessória era regulamentada pela Carta Constitucional de 1826, em que os filhos do sexo masculino tinham preferência aos filhos do sexo feminino na sucessão ao trono.
De acordo com o hábito e costumes portugueses o poder do Rei sempre adveio de um pacto com as Cortes – que no fundo era um Congresso de Chefes – por isso o Rei de Portugal é Aclamado e não Coroado. Firmado esse pacto, o Rei seria assim o primus inter paresentre os barões do reino. No caso particular de Portugal, e sempre tal aconteceu desde o próprio Rei Fundador Dom Afonso Henriques, o Rei é Aclamado e nunca imposto! Ou seja, apesar do Príncipe herdeiro suceder ao Rei falecido existe uma participação dos Pares do Reino e do Povo que ratifica essa sucessão sendo que esse passo é o acto jurídico que verdadeiramente faz o Novo Rei! Assim, apesar de haver uma imposição formal da coroa nos primeiros Reis, o Rei de Portugal não era Coroado, pois não era a Coroa que o fazia Rei, mas a Aclamação. Aliás, depois de Dom João IV, não havia lugar à colocação da Coroa na cabeça do novo Rei, pois coube ao Restaurador a derradeira vez em que a Coroa dos Reis de Portugal foi cingida, uma vez que esse Monarca ofereceu a Coroa de Portugal a Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, pela protecção concedida durante a Restauração, coroando-a Rainha de Portugal – nas coroações de outros monarcas que haveriam de se seguir, durante a Cerimónia de Aclamação a Coroa Real seria sempre acomodada numa almofada vermelho-púrpura (cor real) ao lado do novo Rei, como símbolo real, e não na cabeça do monarca. Desta forma, nos 771 anos da Monarquia Portuguesa o Rei sempre reinou por delegação da comunidade portuguesa que reunida em Cortes o Aclamou e fez Rei.
Na sessão da Assembleia convocada por Dom Afonso Henriques que, na lenda, ficaram conhecidas como Cortes de Lamego reuniu-se a nobreza, o clero, assim como procuradores dos concelhos de todo o Condado Portucalense.
Nessa sessão, os representantes terão eleito o jovem Infante e regulado a sucessão dinástica do Reino de Portugal.
ACTAS DAS CORTES DE LAMEGO
‘Em nome da santa, e indivisa Trindade Pai, Filho, e Espírito Santo, que é indivisa, e inseparável. Eu, Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Teresa neto do grande D. Afonso, Imperador das Espanhas, que pouco há que pela divina piedade fui sublimado à dignidade Rei. Já que Deus nos concedeu alguma quietação, e com seu favor alcançamos vitória dos Mouros nossos, inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não suceda depois faltar-nos o tempo, convocamos a Cortes, todos os que se seguem: o Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearão abaixo, e os procuradores da boa gente cada um por suas Cidades, convém a saber por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcelos, Porto, Trancoso, Chaves, Castelo Real, Vouzela, Paredes Velhas, Seia, Covilhã, Monte Maior, Esgueira, Vila de Rei, e por parte do Senhor Rei Lourenço Viegas havendo também grande multidão de Monges, e de clérigos.
Juntámo-nos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave. E assentou-se o Rei no trono Real sem as insígnias Reais, e levantando-se Lourenço Viegas procurador do Rei disse:
“Fez-vos ajuntar aqui o Rei D. Afonso, o qual levantastes no Campo de Ourique, para que vejais as letras do Santo Padre, e digais se quereis que seja ele Rei.”
Disseram todos:
– “Nós queremos que seja ele Rei.”
E disse o procurador:
– “Se assim é vossa vontade, dai-lhe a insígnia Real.”
E disseram todos:
– “Demos em nome de Deus.”
E levantou-se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abade de Lorvão uma grande coroa de ouro cheia de pedras preciosas que fora dos Reis Godos, e a tinham dada ao Mosteiro, e esta puseram na cabeça do Rei, e o senhor Rei com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse:
– “Bendito seja Deus que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vós me fizestes Rei e companheiro vosso, e pois me fizestes, façamos leis pelas quais se governe em paz nossa terra.”
Disseram todos:
– “Queremos Senhor Rei, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nós todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.”
Chamou logo o Senhor Rei os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disseram entre si, façamos primeiramente leis da herança e sucessão do Reino, e fizeram estas que se seguem.
Viva o Senhor Rei Dom Afonso, e possua o Reino. Se tiver filhos varões vivam e tenham o Reino, de modo que não seja necessário torná-los a fazer Reis de novo. Deste modo sucederão. Por morte do pai herdará o filho, depois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os séculos para sempre.
Se o primeiro filho do Rei morrer em vida de seu pai, o segundo será Rei, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro, o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.
Se o Rei falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reino em sua vida, mas quando morrer não será Rei seu filho, sem primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte do Rei. Se o fizerem Rei será Rei e se o não elegerem, não reinará.
Disse depois Lourenço Viegas Procurador do Rei, aos outros procuradores:
– “Diz o Rei, se quereis que entrem as filhas na herança do Reino, e se quereis fazer leis no que lhes toca?”
E depois que altercaram por muitas horas, vieram a concluir, e disseram:
– “Também as filhas do senhor Rei são de sua descendência, e assim queremos que sucedam no Reino, e que sobre isto se façam leis”, e os Bispos e nobres fizeram as leis nesta forma.
Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.
Dure esta lei para sempre, que a primeira filha do Rei nunca case senão com português, para que o Reino não venha a estranhos, e se casar com Príncipe estrangeiro, não herde pelo mesmo caso; porque nunca queremos que nosso Reino saia fora das mãos dos Portugueses, que com seu valor nos fizeram Rei sem ajuda alheia, mostrando nisto sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da herança de nosso Reino, e leu-as Alberto Cancheler do senhor Rei a todos, e disseram, boas são, justas são, queremos que valham por nos, e por nossos descendentes, que depois vierem.
E disse o Procurador do senhor Rei.
– “Diz o senhor Rei. Quereis fazer leis da nobreza, e da justiça?”
E responderam todos:
– “Assim o queremos, façam-se em nome de Deus”, e fizeram estas.
Todos os descendentes de Sangue Real, e de seus filhos e netos sejam nobilíssimos. Os que não são descendentes de Mouros ou dos infiéis Judeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa do Rei ou o seu pendão, ou algum filho, ou genro na guerra sejam nobres. Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infiéis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Cristo, seus filhos sejam nobres. O que na guerra matar o Rei contrário, ou seu filho, e ganhar o seu pendão seja nobre. Todos aqueles que são de nossa Corte, e têm nobreza antiga, permaneçam sempre nela. Todos aqueles que se acharam na grande batalha do Campo de Ourique, sejam como nobres, e chamem-se meus vassalos assim eles como seus descendentes.
Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem alguma mulher com espada, ou lança, se não libertarem ao Rei, ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarem verdade aos Reis, se falarem mal da Rainha ou de suas filhas, se forem para os Mouros, se furtarem as coisas alheias, se blasfemarem de nosso Senhor Jesus Cristo, se quiserem matar o Rei, não sejam nobres, nem eles, nem seus filhos para sempre.
Estas são as leis da nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos. E responderam: “boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes que vierem depois de nós.”
Todos os do Reino de Portugal obedeçam ao Rei e aos Alcaides dos lugares que aí estiverem em nome do Rei, e estes se regerão por estas leis de justiça. O homem se for compreendido em furto, pela primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar público, aonde seja visto de todos se tornar a furtar, ponham na testa do tal ladrão um sinal com ferro quente, e se nem assim se emendar, e tornar a ser compreendido em furto, morra, pelo caso, porem não o matarão sem mandado do Rei.
A mulher se cometer adultério a seu marido com outro homem, e seu próprio marido denunciar dela à justiça, sendo as testemunhas de crédito, seja queimada depois de o fazerem saber ao Rei e queime-se juntamente o varão adultero com ela. Porem, se o marido não quiser que a queimem, não se queime o cúmplice; mas fique livre; porque não é justiça que ela viva, e que o matem a ele.
Se alguém matar homem seja a quem quer que for, morra pelo caso. Se alguém forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique a donzela injuriada. Se ela não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.
Quando alguém por força tomar a fazenda alheia, vá dar o dono querela dele à justiça, que fará com que lhe seja restituída sua fazenda.
O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem ele, que der com pedra, ou algum pau, o Alcaide lhe fará restituir o dano e o fará pagar dez maravedis.
O que fizer injúria ao Agoazil, Alcaide, Portador do Rei, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façam sinal com ferro quente, quando não 50 marevedis, e restitua o dano.
Estas são as leis de justiça e nobreza, e leu-as o Chanceler do Rei, Alberto, a todos, e disseram:
– “Boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por todos nossos descendentes que depois vierem.”
E disse o Procurador do Rei, Lourenço Viegas:
– “Quereis que o Rei nosso senhor vá às Cortes do Rei de Leão, ou lhe dê tributo, ou a alguma outra pessoa tirando o senhor Papa que confirmou no Reino?”
E todos se levantaram, e tendo as espadas nuas postas em pé disseram:
– “Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertarão, o senhor que tal consentir, morra, e se for Rei, não reine, mas perca o senhorio.”
E o senhor Rei se levantou outra vez com a coroa na cabeça, e espada nua na mão falou a todos:
– “Vós sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o é também meu braço, e espada; se alguém tal coisa consentir, morra pelo mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine”: e disseram todos: “boa palavra, morra o Rei se for tal que consinta em domínio alheio, não reine”; e o Rei outra vez:
– “Assim se faça, etc.”
Terá sido então proferido o famoso Grito de Almacave, em latim:
Nos liberi sumus, Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt
O que, em português, significa:
Nós somos livres, nosso Rei é livre, nossas mãos nos libertaram
Até ao início do século XIX as Cortes de Lamego foram sempre aceites por todos como um episódio incontestável da História de Portugal. Mas o historiador Alexandre Herculano dedicou-se a ler cuidadosamente os documentos concernentes a estas Cortes. No seu estudo deparou-se com a inexistência das actas originais, e que a primeira menção a estas Cortes foram feitas numa cópia do século XVII, documento proveniente do scriptorium de Frei António Brandão, do Mosteiro de Alcobaça. Mais ainda, Herculano constatou que, apesar da importância das leis sucessórias definidas naquelas Assembleia, estas nunca tinham sido incluídas nas Ordenações Afonsinas, nem nas subsequentes. Além do mais, a primeira sessão de Cortes em que figuraram os procuradores dos Concelhos foram as Cortes de Leiria de 1254. Verificou, então, que nunca houvera referência às Cortes de Lamego até 1641, ano seguinte à Restauração da Independência e desta forma Alexandre Herculano concluiu que fora forjado um documento para justificar e basear em premissas sólidas o direito que Portugal tinha a ser independente de Espanha, pois nessa lei, as mulheres tinham direitos de sucessão, mas não poderiam casar com estrangeiros. Recorde-se que extinta a Dinastia de Avis com o desaparecimento d’El-Rei Dom Sebastião na Batalha de Alcácer-Quibir, com o falecimento do Cardeal-Rei Dom Henrique e a debandada de Dom António, Prior do Crato, provocada pelos castelhanos, o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha, I de Portugal, e que originou a 3.ª Dinastia, a Filipina ou dos Habsburgos. Filipe I de Portugal era filho de Dona Isabel de Portugal, irmã do Cardeal-Rei e de Dom João III, e portanto neto do Rei Dom Manuel I de Portugal. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança e foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV.
Entende-se pois, que de acordo com a Lei e o Direito Consuetudinário portugueses, Filipe III (IV de Espanha), sendo um Príncipe estrangeiro, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo Dom João II de Bragança, o 8.º Duque de Bragança, neto de Dona Catarina, Duquesa de Bragança. Assim, já em 1580, extinta a Dinastia de Avis, com o falecimento do Cardeal-Rei Dom Henrique e a debandada de Dom António, Prior do Crato, provocada pelos castelhanos, e o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha (I de Portugal) e que originou a 3.ª Dinastia, em assentimento com a Lei que resultou das Cortes de Lamego e o Direito Consuetudinário portugueses havia um candidato natural e legítimo: Dona Catarina, Duquesa de Bragança, e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal.
Saliente-se que, por tradição e pela importância da Casa de Bragança, os Duques de Bragança têm os seus nomes numerados tal como os Reis, mesmo quando a família ainda não era a Família Real Portuguesa.
Recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho natural de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira. Tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de Conde de Barcelos, Dom Afonso contraiu matrimónio com a filha de Dom Nuno Álvares Pereira, Dona Beatriz Pereira Alvim. Mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro, foi por este concedido a Dom Afonso, o título de Duque de Bragança – que por ser uma Casa cujo 1.º duque era filho de Rei, os Duques têm numeração como os Reis. Assim a Revolta de 1640 não viria mais do que, pondo os pontos nos is, repor a legalidade, pois Dom João IV era neto de Dona Catarina de Bragança.
A Lei Sálica, em Portugal, foi contestada na aclamação como Rainha de D. Maria I com direito de governar o Reino em pleno, depois existiu ainda mais uma Rainha: a Senhora Dona Maria II. Como apontou o historiador francês Jacques Bainville:
‘A Monarquia é o mais maleável dos regimes, o mais pronto a se renovar, aquele que tem menos medo das ideias e o que menos se encerra na rotina.’
Miguel Villas-Boas
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