A Revolta do Manuelinho ou Alterações de Évora, foi um movimento de cariz popular ocorrido no Alentejo, durante a dominação Filipina, e contestava o aumento de impostos e as precárias condições de vida da população provocadas pela governação castelhana.
Ainda antes desta revolta eclodiram outras insurreições, pois a governação dos Filipes transformara-se em despotismo e os portugueses serviam-lhes unicamente para serem visitados pelo cobrador de impostos. Este confisco em nada beneficiava o País, pois o tributo não era repartido para fruir as necessidades e premências de Portugal e o bem comum dos naturais, mas ajudavam tão só a custear as despesas do Império espanhol.
Foi sobretudo esta política fiscal que abriu o caminho para a Restauração. Ainda, em 1628, aconteceu o Motim das Maçarocas, no Porto, revolta contra o imposto do linho fiado.
Mas sem dúvida que o mais importante movimento que antecedeu a revolução em si, foi o das Alterações de Évora que principiou na cidade a 21 de Agosto de 1637, quando o Povo se sublevou contra o aumento de impostos decretado pelo governo da Vice-Rainha – a Duquesa de Mântua -, em Lisboa, que tiveram origem no aumento do imposto do real de água, assim como o aumento do imposto da Sisa elevado para 25%. A elevação do imposto do real de água e a sua extensão a todo o Reino de Portugal, bem como o aumento da antiga Sisa, generalizou a ira do Povo, o que estourou em contestação e violência.
Quanto às, apesar da revolta das Alterações de Évora ter sido instigada pelo Procurador e pelo Escrivão do Povo – acicatados ainda pelo imposto da meia-anata -, numa manobra para manter o anonimato dos impulsionadores, as ordens para a marcha da insurreição surgiram assinadas pelo ‘Manuelinho’, um pobre demente da cidade alentejana. As Alterações de Évora contagiariam todo o País e alastraram a Sousel, Crato, Santarém, Tancos, Abrantes, Vila Viçosa, Porto, Viana do Castelo, Bragança, Beira e Algarve.
No decurso da revolta foram incinerados os livros dos assentos das contribuições reais e assaltadas algumas casas da nobreza afecta aos Filipes. Os nobres pró-Castela não ousaram enfrentar a multidão enfurecida.
Desta forma, o descontentamento já era transversal a toda a Sociedade portuguesa: a Nobreza via os poucos cargos de administração que, ainda, sobejavam no Reino de Portugal – uma vez que a Corte estava em Madrid -, e, que outrora haviam sido dos seus antepassados, ocupados pelos ocupantes estrangeiros. Além disso, eram obrigados a alistar-se no exército espanhol suportando todas as despesas, e os que a sua idade já desobrigava da prestação obrigatória do serviço militar retiraram-se para a província, onde viviam nos seus palacetes e solares subsistindo com o mínimo de dignidade que imponham os pergaminhos de família.
Também, a burguesia estava desiludida e em rota de colisão com a pobreza, pois em consequência da belicosidade castelhana com as demais nações europeias, os territórios e navios portugueses eram atacados e saqueados, ficando os corsários Ingleses, Franceses e Holandeses, com os produtos originários dessas terras, e que outrora a burguesia portuguesa comerciava proveitosamente. Assim, comércio e respectivo lucro haviam caído a pique.
Apesar da insurreição de Évora não ter derrubado o Governo pró-Castela de Lisboa -consequência da repressão das tropas castelhanas que vieram em seu auxílio e que evitaram logo ali revolução -, já ninguém podia mudar o curso das vontades: a fidalguia patriota e honrada tirou as devidas ilações e percebeu que esta revolta era o princípio de um movimento muito mais abrangente e importante que poderia por fim à dominação castelhana e Restaurar a Independência do Reino de Portugal.
Em 1639, Dom João II, o 7.º Duque de Bragança, recém-nomeado Governador de Armas do Reino, instalou-se em Almada onde começou a receber a visita da nobreza e fidalguia, entre os quais D. Antão de Almada e D. Francisco de Mello que lhe começam a incutir as ideias da revolução para a Restauração da Independência.
Começou a cimentar-se a ideia que de acordo com a Lei que resultou das Cortes de Lamegoe o Direito Consuetudinário portugueses que Filipe, sendo um Príncipe estrangeiro, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia em 1580, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo: Dona Catarina, Duquesa de Bragança, e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I. Dona Catarina contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança e foi pai de Dom João II de Bragança que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal.
Recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho ilegítimo de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira. Tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de conde de Barcelos, Dom Afonso contraiu matrimónio com a filha de Dom Nuno Álvares Pereira, Dona Beatriz Pereira Alvim. Mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro, foi por este concedido a Dom Afonso, o título de Duque de Bragança – que por ser uma Casa cujo 1.º Duque era filho de Rei, os Duques de Bragança têm numeração como os Reis. Assim a Revolta de 1640 não viria mais do que, pondo os pontos nos is, repor a legalidade, pois Dom João IV era neto de Dona Catarina de Bragança.
Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica
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