terça-feira, 19 de outubro de 2010

De Onde Provimos

Sob a tutela do GRÃO PRIORADO DE PORTUGAL, e com o beneplácito de S.A.E. Senhor Dom Fernando Campello Pinto Pereira de Sousa Fontes, Grão-Mestre da Ordem do Templo, de quem tive a grande honra de receber as "pranchadas ou toques de espada", fui investido Cavaleiro do Templo no ano da graça de 1997 no Mosteiro de Santa Clara-a-Nova na cidade de Coimbra.
A Comendadoria de Santa Maria do Castelo de Castelo Branco, recebeu o aval do Grão Priorado de Portugal e da Associação Portuguesa de Templários, a partir do momento em que esta conseguiu reunir nove Cavaleiros (como mandam os Estatutos), para ser constituída, facto que ocorreu no dia 19 de Fevereiro de 2003.

Somos uma organização fraternal cristã, que defende os princípios da Cavalaria, defendendo a propagação da Fé em Deus Uno e Trino e, viver segundo os seus Santos Mandamentos; amar o próximo, seguir os preceitos da Santa Madre Igreja, reconhecendo a autoridade do Bispo de Roma, Sua Santidade o Papa, como o primeiro entre todos, a quem Jesus Cristo entregou a chefia da Igreja e de Quem é Vigário na Terra Santa; viver em comunhão com a Igreja Católica e Apostólica e defendê-la das perseguições de que for vítima; lutar contra a intolerância rácica e étnica, religiosa e política e promover a solidariedade entre todos os homens que são criados à Imagem de Deus Nosso Senhor; incentivar a reunião ecuménica de todos os cristãos, respeitando as diferenças dos irmãos separados em tudo que não atente aos princípios da nossa Fé.

O que Não somos:
Esta Ordem não está de modo algum associada com a Maçonaria. Existe um grupo ou ramo da Maçonaria que se chama Acampamento dos Cavaleiros Templários mas, este grupo não reclama a continuidade histórica com a antiga Ordem e, refutamos qualquer ligação com a maçonaria. Porém, não somos antagonistas em relação aos maçónicos em geral, ou especificamente ao Grande Acampamento. Eles são o que são... e nós somos o que somos. Simplesmente apontamos pela clarificação daquilo que somos:
- duas organizações separadas e distintas.
A Ordem não está associada, de forma alguma, com grupos não-maçónicos que se denominam a si próprios de Templários (existem dezenas delas), que não reconhecem S.A.E. Dom Fernando Campello Pinto Pereira de Sousa Fontes como Grão-Mestre dos Cavaleiros Templários.
A Ordem não se associa com a política, assim como não é uma sociedade secreta.
Inevitavelmente somos obrigados a falar de outra Ordem, que não tem qualquer ligação à nossa, a não ser o nome. Esta Ordem procede dos E.U.A. e tem alguns Priorados espalhados pela Europa, entre os quais se inclui Portugal.
A sigla e o nome são iguais aos nossos mas, aí termina a equidade. Esta Ordem está recheada de episódios rocambolescos e, não vedam a entrada a alegados membros da Maçonaria.
Em tempos, três elementos foram acolhidos na Ordem do Templo; um americano de nome James Joseph Carey, outro de nacionalidade françesa Marcel Sami de Picciotto e um espanhol Fernando de Toro-Garlan mas, os três mentiram à Ordem e foram imediatamente expulsos. Criaram uma nova Ordem, à sombra da NATO e da ONU e, desta feita, temos uns "embuçados templários".
Os Estatutos são claros! Cabe ao Grão Priorado de cada país a competência de aceitar, ou não, os futuros membros da Ordem do Templo. Dadas as circunstâncias, estas Comendas (que neste caso envolve Portugal) são consideradas ilegais, como já referimos anteriormente.
O mais importante, será a opinião da Igreja Católica a nosso respeito, partindo do príncipio que São Bernardo "apadrinhou" os Cavaleiros Templários, e pertencia à Igreja Católica Apostólica e Romana. 
Assim, a Santa Madre Igeja tem os olhos postos em nós, e não ignora as traições a que temos sido sujeitos.
O tempo o dirá.

sábado, 9 de outubro de 2010

DEVERES DO CAVALEIRO DO TEMPLO





1) - Defender e propagar a Fé em Deus Uno e Trino e viver segundo os seus Santos Mandamentos.

2) - Amar o próximo, praticando a Caridade, defender os perseguidos pela injustiça, os indefesos e os carenciados de solidariedade, fazendo sempre a opção pelos humildes e pobres.

3) - Seguir os preceitos da Santa Madre Igreja, reconhecendo a autoridade do Bispo de Roma, Sua Santidade o Papa, como o primeiro entre todos, a quem Jesus Cristo entregou a chefia da Igreja e de Quem é Vigário na Terra Santa.

4) - Viver em comunhão com a Igreja Católica e Apostólica e defendê-la das perseguições de que for vítima e dos ataques que são dirigidos aos seus Bispos, sacerdotes, religiosos e fiéis e instituições de seu serviço.

5) - Lutar contra a intolerância rácica e étnica, religiosa e política e promover a solidariedade entre todos os homens como seres que são criados à Imagem de Deus Nosso Senhor.

6) - Incentivar a reunião ecuménica de todos os cristãos e respeitar as diferenças dos irmãos separados em tudo que não atente aos princípios da nossa Fé.

7) - Promover e estimular a relação fraternal, de auxilio mútuo e de cavalheirismo entre todos os irmãos e irmãs da Ordem, na prática das nobres tradições da Antiga e Nobre Ordem da Cavalaria.

8) - Não praticar ao Serviço da Ordem nem fora dele, quaisquer actos ou afirmações, que sejam passíveis de condenação pela Igreja, ou que venham a ser motivo de escândalo público, por serem eticamente reprováveis.

9) - Não atentar nunca contra a Independência e Liberdade da sua Pátria, nem permitir que alguém o faça.

10) - Observar com espírito recto a Regra, Estatutos e demais legislação do governo da Ordem, respeitar os seus superiores, iguais e inferiores hierárquicos, e tudo fazer para honrar o nome da Ordem do Templo.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Estatutos da Comendadoria de Santa Maria do Castelo



Ordem dos Templários

O.S.M.T.H. - Ordo Supremus Militaris Templi Hierosolymitani

ESTATUTOS DA COMENDADORIA
DE SANTA MARIA DO CASTELO
DE CASTELO BRANCO

Lema dos Templários

«Non nobis Domine, non nobis, sed Nomini Tuo da Gloriam»
«Não para nós, Senhor, não para nós, mas para a Glória do Teu nome»

Artº. 1º. - Nomenclatura

A Comendadoria adopta a nomenclatura de «COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, DE CASTELO BRANCO» da Ordem dos Templários, O.S.M.T.H. - ORDO SUPREMUS MILITARIS TEMPLI HIEROSOLYMITANI (O.S.M.T.J.- ORDEM SUPREMA MILITAR DO TEMPLO DE JERUSALÉM).

Artº. 2º. - Filiação

A «Comendadoria de Santa Maria do Castelo, de Castelo Branco», é uma célula do GRÃO PRIORADO DE PORTUGAL DA ORDEM DOS TEMPLÁRIOS, filiada na «ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TEMPLÁRIOS», também designada por APT.

Artº. 3º. - Sede

1. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, DE CASTELO BRANCO, tem a sua sede na Freguesia de Castelo Branco, na morada do Comendador.

2. A sede poderá ser transferida em qualquer momento, ainda que de modo provisório, sob a aprovação do Comendador, para novo local, desde que permaneça na freguesia de Castelo Branco, Conselho de Castelo Branco.

Artº. 4º. - Missão

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO e os seus Cavaleiros têm por missão:

a) Defender e divulgar, por palavras e acções, o verdadeiro Espírito do Cavaleiro Templário e da Ordem do Templo.

b) Promover a fé cristã, a amizade, a fraternidade, a caridade, a defesa dos mais fracos, dos mais desprotegidos e dos mais necessitados, entre toda a comunidade.

Artº. 5º. - Objecto

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO tem por objecto:

1. O apoio à concretização dos objectivos da Ordem dos Templários em Portugal e da Associação Portuguesa de Templários.

2. O estudo e a divulgação da actuação Templária, na História de Portugal e no mundo.

3. A solidariedade e a amplificação da formação católica e caritativa dos seus membros bem como o fortalecimento do verdadeiro espírito dos Cavaleiros da Ordem do Templo.

4. A promoção de acções e eventos de carácter social, tendo em vista a caridade, a fraternidade e solidariedade social, em beneficio dos mais desfavorecidos, desprotegidos e necessitados.

5. A divulgação e a participação nas iniciativas do Grão Priorado de Portugal.

Artº.  6º. - Membros

1. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO é formada por Cavaleiros Templários de qualquer grau, inscritos obrigatoriamente na APT.

2. A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO está aberta à entrada de novos membros, homens e mulheres honrados, cujas qualidades pessoais e morais se enquadrem nos requisitos da Ordem e que prestem juramento solene em defesa dos mandamentos de Cristo e da Igreja Católica, na VERDADE e na JUSTIÇA, feitos Cavaleiros pelo Grão Mestre e Príncipe Regente.

Artº. 7º. - Deveres

São deveres dos Cavaleiros da Comendadoria:

1. A defesa incessante do espírito dos Cavaleiros Templários.

2. A observação dos Estatutos da Comendadoria, da Associação Portuguesa dos Templários e das directrizes emanadas pelo Grão Priorado de Portugal e pela Ordem dos Templários.

3. A colaboração diligente em todas as acções e tarefas para que forem designados, bem como a participação nas actividades inseridas na Missão da Comendadoria.

4. A divulgação de todas as actividades inseridas no Objecto da Comendadoria.
    Parágrafo único: - Os membros da Comendadoria não poderão inscrever-se noutra Comendadoria, excepto em casos excepcionais, devidamente justificados, sendo-lhes para o efeito passado título escrito pelo Comendador.

Artº. 8º. - Armas

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, usa como representação simbólica, designadamente, o Brasão de Armas, o Estandarte e o Selo, constantes dos anexos I, II e III.

Artº. 9º. - Quotas

1. Os Cavaleiros pagarão uma quota anual de € correspondente a 50% da quota anual da APT, cujo pagamento será efectuado durante o mês de Janeiro.

2. A quota será actualizada em função de actualização da quota da APT.

Artº. 10º. - Comendador Delegado

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO terá a jurisdição de um Comendador, designado pela Grã Prior de Portugal.

Artº. 11º. - Órgãos da Comendadoria

1. São órgãos sociais da COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO:

a) A Direcção

b) O Conselho de Cavaleiros

2. A direcção, que é o órgão de gestão da Comendadoria, é composta pelo Comendador, que preside, por um contador e um escrivão, designinados pelo Comendador entre os Cavaleiros.

3. O Conselho de Cavaleiros, que é o órgão estratégico por excelência, é composto por nove Cavaleiros de honorabilidade reconhecida, presidido pelo Comendador, e por ele designados.

Artº. 12º. - Direcção da Comendadoria

À Direcção da COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO compete:

a) A gestão e administração, de acordo com o Regulamento Interno a aprovar.

b) A orientação de todas as actividades.

c) Promover e velar pela organização interna da Comendadoria.

d) Organizar as contas sociais e apresentar anualmente o Relatório e Contas da Actividade da Comendadoria ao Conselho de Cavaleiros, convocado para o efeito, que se realizará obrigatoriamente em Fevereiro de cada ano.

Artº. 13º. Conselho de Cavaleiros

1. O Conselho, de nove menbros, é composto pelo Comendador, que preside, pelos Contador e Escrivão da Direcção e por seis Cavaleiros de honorabilidade reconhecida e de maior grau Templário.

2. O Comendador tem voto de qualidade.

3. Ao Conselho de Cavaleiros compete:

a) A aprovação do plano estratégico da Comendadoria.

b) A definição dos grandes planos de intervenção comunitária da Comendadoria.

c) A aprovação do Relatório Anual das Contas e da actividade da Comendadoria.

Artº. 14º. Dissolução

A COMENDADORIA DE SANTA MARIA DO CASTELO, só poderá ser dissolvida nos termos dos Estatutos da Ordem dos Templários, e com a intervenção do Grão Priorado de Portugal.

Artº. 15º. - Conflitos/Omissões

Todos os casos omissos nos presentes Estatutos, serão resolvidos de harmonia com a tradição cavalheiresca da OSMTH, podendo ser dirimidos finalmente, pela intervenção do Grão Priorado de Portugal.

Porto, aos 10 de Março do ano de 2004 do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Assinaram em aprovação dos Estatutos, que ficam registados no Registo Geral da Ordem.

A Grã Prior de Portugal da O.S.M.T.H.

O Preceptor das Comendadorias do Grão Priorado de Portugal

O Comendador-Delegado

 


quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Escudo de Armas da Comendadoria Sta. Maria do Castelo

Descrição das Armas:
Esquartelado: I e IV - em campo de prata carregado com a cruz dupla da Ordem, de vermelho; II - de prata carregada com a Cruz Orbicular dos antigos Templários Portugueses, de vermelho, com orla ameada de negro; III - em campo de negro com pano de muralha de prata firmada nos flancos, Santa Maria com Jesus ao colo, vestidos de prata, brocantes sobre o todo.
Timbre: coronel de ouro de cinco cruzes orbiculares visíveis (domínio e jurisdição), cruz orbicular da Ordem (dos Templários Portugueses) de vermelho.
Bandeira quadrada (Estandarte) descrito como nas Armas, debruado de cordão vermelho e prata, borlas do mesmo. Mastro e acessórios de ouro.