sexta-feira, 31 de julho de 2015

ACIMA DE TUDO ESTÁ PORTUGAL


‘Nunca esqueci, um instante sequer, quais são os meus deveres para com a minha Coroa e para com o meu querido País.’

- S.M.F. El-Rei Dom Carlos I de Portugal



terça-feira, 28 de julho de 2015

El-Rei D. Manuel II Dixit

Rei D. Manuel II

‘Portugueses unam-se pela Pátria: sejamos fortes e mostremos ao mundo e àqueles que nos seguem atentamente com cobiça, que Portugal há-de renascer ainda, numa era de grandeza e prosperidade. Pensemos no País, sem outras ideias do que o que devemos ter sempre presente: Nascemos Portugueses, queremos reviver as glórias passadas, queremos levantar bem alto o nome de Portugal, queremos viver e morrer PORTUGUESES!’, El-Rei Dom Manuel II de Portugal dixit.

Esbulhado Portugal ao seu Rei, e o Rei desapropriado a Portugal, no exílio, para onde foi empurrado pelo coup republicano, Dom Manuel ll nunca esqueceu aquela palavra tão unicamente portuguesa que é Saudade e nunca, por um momento que fosse, esqueceu as suas obrigações enquanto Rei e Patriota e, também, nunca deixou de servir como farol instigando os Portugueses a alcançar de novo grandes feitos e a grandeza pretérita.

Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica

PRÉMIO PRÍNCIPE DA BEIRA COM CANDIDATURAS ABERTAS


Imagem


O Prémio Príncipe da Beira Ciências Biomédicas, instituído pela Universidade do Minho, pelo Município de Guimarães e pela Fundação D. Manuel II, tem as candidaturas abertas à sua primeira edição até 30 de Setembro.

O galardão, no valor de 15 mil euros, visa distinguir um investigador de excelência na área, com menos de 40 anos de idade, pretendendo apoiar o seu plano de pós-graduação a realizar numa instituição de I&D nacional e/ou estrangeira.

A iniciativa tem como objectivo primordial premiar anualmente a excelência científica e contribuir para abrir novos caminhos na investigação aplicada e ética no domínio das ciências biomédicas. Pretende também colaborar para o desenvolvimento de terapias avançadas e impulsionar o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores com formação focada naquela área científica.

É admitido a concurso um único plano de trabalho por candidato(a), o qual deverá ser executado por um período mínimo de um ano e ser enquadrado nos estudos pós-graduados, nomeadamente de doutoramento. O júri inclui personalidades e cientistas de mérito, como António Lobo Ferreira, Braga da Cruz, Rui L. Reis, Adalberto Neiva de Oliveira, Adelina Paula Pinto e António Ferreira. Mais detalhes podem ser encontrados no site da UMinho.
http://www.tvdominho.com/uploads/6/1/8/8/6188845/1421087223.png

domingo, 26 de julho de 2015

O protesto do Duque de Bragança


A FUNDAÇÃO CASA DE BRAGANÇA PRESIDIDA POR MARCELO REBELO DE SOUSA DETÉM O PATRIMÓNIO CONFISCADO AOS HERDEIROS DA DINASTIA DE BRAGANÇA, PELO SALAZARISMO DO REGIME REPUBLICANO IMPOSTO EM 1910.
O protesto do Duque de Bragança
...
Um protesto contra o Decreto-Lei nº 23240, de 21 de Novembro de 1933, foi entregue no dia 19 de Fevereiro de 1934 ao presidente do Governo, Oliveira Salazar, pelo conde de Almada,
O protesto, assinado por o Duque de Bragança S.A.R. Dom Duarte Nuno de Bragança, pai de S.A.R Dom Duarte actual Duque de Bragança, então no exílio, era formulado perante o Governo e perante o Povo Português.
No essencial, D. Duarte Nuno de Bragança protestava contra a "disposição de confisco" contida no referido Decreto-lei, lembrando "que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária". D. Duarte Nuno referia que o seu protesto não era motivado por "impulso de ambição": tendo "nascido e criado em um lar proscrito", aprendera no desterro a viver na pobreza, mas sempre "a amar e a servir Portugal". Importava-lhe, porém, como dizia, "defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Sua Família e por leis que não foram legitimamente revogadas." Concluía o seu protesto, dizendo que o seu silêncio "poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são meus e dos meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado".

Real Associação Ribatejo

Testamento do Rei D. Manuel II




Testamento do Rei D. Manuel II, Texto integral do documento



Sob os títulos—D. Manuel de Bragança—o Texto integral do seu testamento — lia-se no Diário de Noticias de 16 de Agosto de 1932:

«O texto do testamento do Sr. D. Manuel de Bragança, que adiante publicamos, não é a tradução oficial, desse documento. E' uma tradução, do original inglês, pedida à casa Coutts & C.a pelo sr. conselheiro Martins de Carvalho, consultor jurídico da Casa de Bragança, para o estudo que julga dever fazer de todas as disposições testarnentãrias, a fim dos seus conselhos, sempre judiciosos, poderem ser devidamente utilizados na consequente execução dessas disposições. Quis ter a eminente jurisconsulto a gentileza de fornecer uma cópia dessa tradução à Imprensa. E quis ainda, muito amavelmente, prometer-nos, para breve, algumas das suas impressões acerca da matéria do testamento. São dois favores que muito lhe agradecemos.

Quando ontem nos entregou essa cópia, o sr. conselheiro Martins de Carvalho limitoti-se apenas a dar-nos uns simples esclarecimentos, para melhor elucidação do público.

Assim, teve a bondade de explicar que a palavra inglesa «trustees», tão frequente no testamento, é intraduzível, e daí o seu emprego no idioma de origem. «Trustee» poderia,por extensão, considerar-se equivalente à palavra «testamenteiro». Mas não seria exacta essa versão, visto que a lei inglesa dá aos «trustees» poderes muito mais latos, e alguns deles sem correspondência na legislação do nosso pais.

Apontou-nos ainda o facto de na disposição 14º ,e referência à composição do conselho de administradores do «Museu da Casa de Bragança», o nome do Sr. conde de Penha Garcia vir precedido dum «parêntesis», em branco. E' de crer, como facilmente se. deduz, ter sido esse espaço reservado ao nome e apelidos de família desse titular.

Também na disposição 7º se faz referencia a «um memorandum»... devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante». Trata-se, como da mesma disposição se conclue, da lista dos pequenos legados, ou lembranças, que o Sr. D. Manuel faria a pessoas da sua amizade, serviçais, etc.. Contudo, o sr. conselheiro Martins de Carvalho disse-nos que tal «memorandum» , não figurava, em anexo ao testamento, e que se ultimamente apareceu na casa Coutts & C.a, tal não lhe consta. Pelo menos, até à data da sua partida de Londres, não foi encontrado.

O testamento, como pela data se vê, fê-lo o Sr. D. Manuel em plena guerra. Daí todas as hipóteses previstas, quanto a descendência, sobrevivência de ascendentes, etc..

O original inglês, conforme ainda nos frisou o sr. conselheiro Martins de Carvalho, foi redigido, com certeza, por um advogado, e numa linguagem, dificílima, frequentemente arcaica e, portanto quási impossível de verter para o nosso idioma corrente.

Depois da homologação (probate) do testamento, em Londres, é que será, e só então, entregue uma cópia autêntica na embaixada portuguesa, para ser depois enviada para aqui, e ser feita a versão oficial e consequente execução das disposições testamentârias do Sr. D. Manuel.»

TEXTO DO TESTAMENTO

monarquiaportuguesa.com,somosportugueses.com



«Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, pelas presentes revogo todas as minhas disposições testamentârias anteriores e declaro ser este o meu testamento, que faço hoje, 20 de Setembro de 1915.

1.° A Coutts & C.a, banqueiros em Londres, e a Salvador Correia de Sã, visconde de Asseca, nomeio executores e trustees, salvo com respeito aos meus bens. existentes em Portugal. Estes ou outros que sejam em qualquer momento os trustees gerais deste meu testamento vão adiante designados por trustees gerais.

2.° A António Vasco César de Melo, conde de Sabugosa, ao coronel Fernando Eduardo de Serpa Pimentel, ao dr. Vicente Monteiro e à pessoa que esteja desempenhando as funções de administrador da Casa de Bragança (de que hoje é administrador o general Charters de Azevedo), nomeio testamenteiros e trustees deste meu testamento relativamente aos bens existentes em Portugal, e eles ou outras pessoas que em qualquer momento sejam trustees portugueses vão adiante designados por «meus trustees portugueses».

3.° Autorizo Coutts & C.a a levar e cobrar os honorários que costumam levar como testamenteiros e trustees.

4.° Determino que os meus trustees gerais e os trustees portugueses sejam independentes uns dos outros e não respondam senão pelos bens que venham respectivamente a seu poder. Assim, nenhum dos grupos de trustees terá, em nenhuma circunstância, nenhuma espécie de responsabilidade pelos actos ou omissões do outro grupo. Peco-lhes, porém, que colaborem uns com os outros pelo modo que entendam mais útil ou conveniente para o inteiro cumprimento deste meu testamento. Declaro que qualquer dos grupos de trustees poderá, quando, à sua absoluta discrição, assim o entenda conveniente, transferir para o outro grupo qualquer parte dos bens em seu poder ou ao seu cuidado, isto sem nenhuma responsabilidade.

5.° Lego a S. M. o Rei Jorge V de Inglaterra, em testemunho de profunda gratidão pelas suas bondades e amizades, os vasos grandes com as Armas Reais Portuguesas, que actualmente se acham na casa de jantar de Fullwell Park, e permito-me pedir a S. M. o Rei se digne usar da sua influência em ordem a que seja dado cumprimento às minhas disposições de última vontade.

6.° Confio aos meus trustees gerais todo o dinheiro que à data da minha morte tenha no Banco Coutts & C.ª seja em conta corrente, seja em conta de depósito, ou a outro qualquer título, assim como todos os papéis de crédito ou valores ou documentos representativos, que me pertençam e se encontrem à data da minha morte no referido Banco, isto sob trust e com obrigação de com eles pagarem a minha Mâi, a Rainha Amélia, a quantia de 4.000 libras, e a meu Tio, o Duque do Porto, a importância de 2.000 libras. Satisfeitos que sejam estes legados, pertencerá, nas mesmas condições, o saldo em plena propriedade a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória.

7.° Faço em favor de determinados legatários os legados também determinados constantes do memorandum assinado por mim, devidamente atestado e com a mesma data deste testamento, de que será havido como parte integrante.

8.° Deixo a minha referida Esposa, sem quaisquer restrições, todo o dinheiro, papéis de crédito e capitais empregados que tenha em Portugal à data da minha morte, com inclusão de quaisquer importâncias que aí me sejam devidas, de todos os rendimentos em atraso, e de todas as quotas partes de rendimento vencido até à mesma data.

9.° Deixo a minha Esposa, sem qualquer restrição, todas as peças de pelataria que me pertençam à data da minha morte.

10.° Deixo à Liga Naval Portuguesa de Lisboa, a cuja guarda se encontram, todos os objectos que constituem o Museu de Oceanografia, que herdei de meu Pai. Esta disposição é subordinada à condição de, entre os meus testamenteiros portugueses e as autoridades competentes, se fazerem os acordos necessários para ficar assegurado que nenhum dos objectos incluidos neste legado seja em qualquer tempo vendido ou retirado do dito Museu de Oceanografia de Lisboa, e também à condição de este ser sempre designado pelo nome do meu Pai, o Rei Carlos I.

11." Neste testamento terão sempre o significado, que respectivamente vai indicado, as expressões que a seguir se mencionam:
a) «A minha colecção» significa e compreende todas as pratas, jóias, quadros, desenhos, estampas,   estátuas,   porcelanas,   tapeçarias,   móveis, tapetes,   cristais,   rendas,   livros   e   quaisquer outros artigos de arte ou de   curiosidade,  ou próprios de Museu (vertu), sejam quais forem, que me pertençam à data da minha morte, tanto nos Palácios Reais, como fora deles, em Portugal, Inglaterra, ou outros países.
b)  A expressão «minhas propriedades portuguesas» significa e compreende:
1.° O meu palácio das Carrancas, no Porto;
2.° O Paço de Massarelos, de Caxias, juntamente com as duas propriedades de Estacas e do Brejo, em Caxias;
3.° O meu castelo do Alvito, no Alentejo.

12.° Confio aos meus trustees portugueses todas as minhas colecções que se achem em Portugal ao tempo da minha morte, e aos meus trustees gerais tôdas as minhas colecções que na mesma data se achem fora de Portugal. Confio aos meus trustees portugueses as minhas propriedades portuguesas com os direitos e interesses a elas respeitantes.

13.° Desejo que os meus trustees portugueses e gerais procedam, tão completa e rapidamente quanto possível, à descrição das minhas colecções que, em virtude do referido legado, venham respectivamente à sua posse por minha morte. Ficarão, porém, exceptuados aqueles objectos que, pela insignificância do seu valor ou por sua natureza perecedoura, os meus trustees, a seu absoluto alvedrio, entendam ser impróprios para entrar na descrição referida. Determino que os objectos, que porventura assim sejam exceptuados, fiquem pertencendo ao remanescente da minha herança. Expressamente declaro que nem os meus trustees portugueses, nem os meus trustees gerais, serão de nenhum modo responsáveis por quaisquer faltas, omissões, imperfeições ou inexactidões da descrição mencionada.

14.° Para o caso de não me sobreviverem filhos, determino que seja atribuido a minha Mâi, a Rainha Senhora D. Amélia, o usufruto vitalício de objectos, que pertençam às minhas colecções, até o valor de £ 4.000, e a meu Tio,o Duque do Porto, o usufruto vitalício de objectos compreendidos nas mesmas colecções até o valor de £ 3.000.
Em qualquer caso devem tais objectos ser escolhidos por minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, se viva for: no caso contrário, a escolha será feita, quanto ao objectos que se achem em Portugal, pelos trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. Os valores dos objectos escolhidos serão determinados pelos trustees portugueses no que toca aos objectos que se achem em Portugal, e pelos trustees gerais pelo que respeita aos restantes, isto de maneira que tal decisão dos respectivos trustees seja definitiva e não possa ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
Determino que, com as restrições e declarações que ficam feitas, a minha Esposa, a Rainha Augusta Vitória, seja atribuido o usufruto vitalício das minhas colecções. Desejo que, por morte de minha Esposa, e com ressalva apenas dos direitos que possam subsistir em favor de minha Mãi, e meu Tio, se ambos ou um deles lhe sobreviver, todas as minhas colecções constituam um Museu para utilidade de Portugal, minha bem amada Pátria. Este Museu deve ser denominado «Museu da Casa de Bragança», será instalado em Portugal e ficará sujeito à direcção e gerência dum conselho de administração composto das seguintes pessoas, que me serviram com tanta lealdade e dedicação:
— os meus trustees portugueses
— o dr. António de Lencastre, D. José de Almeida Correia de Sá, marquês do Lavradio, e (          ) conde de Penha Garcia.

Declaro que todas as particularidades respeitantes à situação, estabelecimento, constituição, administração do dito Museu e a tudo o mais que lhe diga respeito, inclusive a maneira de substituir os administradores falecidos ou que se tenham retirado do conselho, ficam na absoluta discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e por ninguém poderá ser impugnada sob nenhum pretexto.
Em ordem à instalação e funcionamento do Museu os trustees gerais poderão entregar aos trustees portugueses quaisquer objectos — se alguns houver nestas ciscunstâncias—que pertençam às minhas colecções e se achem na posse dos mesmos trustees gerais ou ao seu cuidado. Uma vez feita a entrega, os meus trustees gerais não terão mais responsabilidade no que respeita às minhas colecções.

15.° Para o caso de não deixar filhos, determino que os trustees portugueses facultem a minha Esposa, a Rainha D. Augusta Vitória, o usufruto com ocupação quanto às minhas propriedades portuguesas, que ela deseje usufruir por esse modo, bem como o recebimento das rendas, lucros e outros rendimentos das minhas propriedades portuguesas que não queira ocupar. Para facilitar a devida e conveniente administração das minhas propriedades portuguesas, mais determino (com ressalva do referido direito de minha Esposa ao usufruto pessoal com ocupação) que os meus trustees portugueses tenham, enquanto ela viva for, os poderes plenos de administrar, gerir, dar de arrendamento e outros, que lhes caberiam se tivessem o domínio absoluto desses bens. Determino outrossim que, por morte de minha Esposa, a minha propriedade portuguesa denominada Palácio das Barrancas, sita no Porto, seja entregue pelos meus trustees portugueses à Misericórdia dessa cidade para ser destinada a hospital de doentes e assim ser sempre utilizada e mantida.
Determino ainda que as minhas propriedades portuguesas, Paço de Massarelos, em Caxias e suas dependências conhecidas por Estacas e Brejos, e o Castelo do Alvito, no Alentejo, sejam entregues pelos meus trustees portugueses a Administração do referido Museu da Casa de Bragança, que deve ser constituído como fica dito, isto para se aplicarem por essa Administração a fins caritativos, que ela entenda aconselháveis.

16.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que minha Esposa possa usar e fruir, durante toda a sua vida, peças que pertençam às minhas colecções até o valor de 30.000 libras.Êsses objectos serão escolhidos por ela, e os respectivos valores serão determinados, quanto aos bens que se achem em Portugal, pelos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, pelos meus trustees gerais. A decisão dos trustees respectivos quanto ao valor será definitiva e ninguém poderá impugná-la sob qualquer pretexto. Com a restrição indicada, deixo a minha colecção àquele dos meus filhos que atinja a idade de 21 anos, e, se mais de um a alcançar, a todos que a perfaçam, em partes absolutamente iguais. Mais declaro que qualquer divisão ou atribuição que os meus trustees portugueses, à sua absoluta discrição, considerem útil para se estabelecer aquela igualdade, será obrigatória para todos os interressados, e ninguém a poderá impugnar sob qualquer pretexto. Determino, ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos tiver menos de 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de usufruir livremente a parte das minhas colecções, a que esse meu filho tenha então presuntivamente direito, e que, se todos os filhos que me sobrevivam, falecerem antes dos 21 anos, então o usufruto vitalício de todas as minhas colecções pertencerá a minha Esposa. Por sua morte, as minhas colecções deverão ser aplicadas, como fica dito, à constituição do Museu da Casa de Bragança.
Determino além disso que, se minha Esposa morrer antes de haver qualquer dos meus filhos completado 21 anos, os meus trustees gerais, quanto aos objectos que se não achem em Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto àqueles que em Portugal se achem, poderão, com toda a liberdade, tomar as providências que entendam convenientes para a guarda ou conservação de quaisquer artigos, a que qualquer dos meus filhos menores tenha então presuntivamente direito. Nenhum dos meus trustees será, porém, em nenhuma circunstância, responsável por perda ou deterioração de qualquer natureza sofrida por esses objectos.

17.° Para o caso de me sobreviverem filhos, determino que as minhas propriedades portuguesas sejam entregues pelos meus trustees portugueses ao meu filho que atingir a idade de 21 anos, e, se mais de um a atingir, a todos os que a alcançarem, em partes iguais. Exceptua-se (isto somente se houver mais de um filho nessas circunstâncias) o caso em que um dos filhos ou uma das filhas, ao atingir a maioridade, tenha direito à posse dos rendimentos do conjunto de propriedades conhecido em Portugal sob o nome de Casa de Bragança. Determino, porém, que, enquanto não perfaça 21 anos qualquer filho meu com direito presuntivo a uma parte das minhas propriedades portuguesas, minha Esposa, se viva for, tenha direito a usufruir as rendas, lucros e outros rendimentos dessa parte das ditas propriedades. Determino outrossim que o modo de divisão das minhas propriedades portuguesas pelos meus filhos, ou em substância ou pela aplicação do produto de vendas, ou por outra qualquer forma, e inclusivamente todas as determinações de valor, tudo isto seja deixado à inteira discrição dos meus trustees portugueses, cuja decisão será definitiva e não poderá ser impugnada por ninguém sob nenhum pretexto.
18.° Os meus direitos, reais e pessoais, imobiliários e mobiliários, sejam eles quais forem, e seja qual for a sua situação em natureza, e a respeito dos quais à data da minha morte eu tenha direito de dispor por testamento para qualquer fim que entenda útil, mas de que ainda por este testamento não tenha disposto, confio-os, no que toca a bens sitos ou existentes à data da minha morte em Portugal, aos meus trustees portugueses, e, quanto aos outros, aos meus trustees gerais, para ficarem sob trust para qualquer filho meu que me sobreviva e venha a atingir 21 anos, ou, se houver mais de um nestas condições, para todos eles em partes iguais.
Se, porém, não me sobreviver filho algum, ou se nenhum dos que me sobreviverem chegar à idade de 21 anos, neste caso deixo os referidos direitos, também sob trust, a minha Esposa, duma maneira absoluta e para seu exclusivo uso e benefício. Determino ainda que, enquanto qualquer dos meus filhos não tiver completado 21 anos, pertencerá a minha Esposa o direito de receber, para seu próprio uso e benefício, os rendimentos da parte presuntiva desse meu filho no remanescente da minha herança.

19.° Para o caso em que, por me sobreviver minha Mâi ou algum descendente meu, as deixas a minha Esposa ou em seu benefício fiquem sujeitas a redução, em virtude de excederem a parte disponível dos meus bens segundo as leis portuguesas, em lugar de tais deixas, disponho em favor de minha referida Esposa de valor igual ao máximo de meus bens, que a legislação portuguesa, em vigor à data da minha morte, permita deixar-lhe. Em satisfação desta deixa, minha Esposa retirará bens com o aludido valor, os quais escolherá de entre os que lhe caberiam por virtude deste meu testamento, a não se dar tal caso de redução.
E para a hipótese de a deixa estabelecida por este parágrafo surtir efeito, e de a nenhum filho meu vir, em virtude das disposições, atrás exaradas, a pertencer direito adquirido quanto ao remanescente dos meus bens reais e pessoais, determino que tudo seja transferido, sob trust e sem restrições, para minha Mãi.

20.° Para o caso em que as leis portuguesas determinem que qualquer meu filho ou filha atinja a maioridade antes dos 21 anos, declaro que, então, com respeito a esse filho ou filha, a idade em que efectivamente atinja a maioridade, será substituída à idade de 21 anos para os fins dos §§ 16, 17 e 18 deste testamento.

21.° Para efeito da gerência e administração de qualquer parte dos meus bens, a que por virtude das disposições anteriores ninguém tenha adquirido direito sem restrições para seu exclusivo benefício, declaro que os meus trustees gerais, quanto aos bens fora de Portugal, e os meus trustees portugueses, quanto aos bens em Portugal existentes, terão os mesmos poderes de vender, dar de arrendamento, inverter capitais, gerir, administrar, ou outros, como se fossem proprietários sem restrições. Fica, porém, bem entendido que, excepto para pagamento e liquidação das dívidas e outras obrigações de minha herança, nenhuma venda de qualquer parte das minhas colecções ou das minhas propriedades portuguesas poderá ser feita sem o consentimento da pessoa, se a houver, que na ocasião seja maior e tenha direito ao usufruto de tais bens. Esta restrição não poderá, porém, ser invocada para se evitar qualquer venda, acto ou disposição de qualquer natureza, que um ou outro grupo dos meus trustees entenda conveniente para se levar a efeito a partilha entre meus filhos.

22.° Toda a vez que a uma pessoa, seja quem for, pertencer, em virtude deste testamento, o usufruto das minhas colecções ou parte delas, ou doutros bens, poderá ela usufruir esses bens em Inglaterra, Portugal ou qualquer outro país que livremente escolha, e mudar os mesmos bens dum para outro país. Em nenhuma circunstância, nem os meus trustees gerais, nem os meus trustees portugueses, responderão por nenhuma perda ou deterioração, que possa ter resultado de tal remoção, nem serão obrigados a informar-se acerca dela, nem do lugar em que qualquer dos objectos possa achar-se a qualquer tempo. Duma maneira geral, nenhum dos trustees terá, em nenhum caso, a obrigação de velar pela guarda, seguro ou conservação de quaisquer desses bens (pertençam ou não às minhas colecções), que se achem na ocasião sujeitos a este meu testamento, nem será responsável por nenhuma perda ou deterioração dos ditos bens ou de qualquer deles, seja qual for a causa, ou sejam quais forem as circunstâncias, nem sequer por virtude de não poderem ser achados ou recobrados por morte do usufrutuário quaisquer dos mesmos bens.
Em testemunho do que assinei êste meu testamento, contido nesta fôlha e nas sete que antecedem, em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, na data supra
D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.

-N. Smith
Cleweden 41 Lewisham Hill, Londres,
Gentleman
-Stanley Greenfield
Derby House,Sanderland Road, Forest Hill, S. E.


CODICILO

Eu, D. Manuel II, Rei de Portugal, declaro que êste é um codicilo ao meu testamento datado de 25 de Setembro de 1915.
Revogo pelo presente o legado de 2 mil libras que, pelo meu referido testamento, devia ser pago a meu Tio, Duque do Porto, assim como quaisquer outros legados ou disposições que, em favor do meu Tio, porventura se compreendam no meu testamento.
Em testemunho do que assinei este em Fulwell Park, Twickenham, Inglaterra, em 29 de Maio de 1919.
D. MANUEL, REI

Assinado pelo testador em nossa presença e atestado por nós na presença do testador e por cada um de nós na presença do outro.
Henry L. Farrer
66, Lincoln Sun Fields, Solicitor

Stanley Creenfield 
44, Strand, Londres, W. C., empregado de Coutts & C.º»

Fonte:
"A Casa de Bragança, História e polémica"

Monarquia, porque não?

Monarquia porque não2



Constata-se, atualmente, um movimento significativo, em países como Portugal e o Brasil, favorável à adoção de um regime monárquico constitucional.

Uma das razões deste movimento, certamente, é o descontentamento generalizado e crescente com os sistemas políticos vigentes nestes países que utilizam a democracia como uma forma de poder setorial.

Os que se debruçam sobre essas questões, facilmente se convencem que a “monarquia constitucional parlamentarista” é o sistema de governo que melhor se adequa a uma democracia plena e verdadeira!

Os que rejeitam, a priori, ou acham que o sistema monárquico é inaceitável sob qualquer ângulo, ou, exigem provas definitivas da utilidade do mesmo nos dias atuais.

Ora, provas definitivas já existem e estão espalhadas por todo o mundo.
Consulte-se, por exemplo, um rol de países superdesenvolvidos, tais como Noruega, Austrália, Canadá, Holanda, Suécia, Japão, Dinamarca, Bélgica, Luxemburgo, Nova Zelândia, Reino Unido, e constatar-se-á que, mais da metade dos países com o melhor índice de desenvolvimento humano, são monarquistas!

Isto não é uma prova definitiva?

O certo é não combater o antagonismo a esta opção (monarquia) como se só uma posição fosse a correta, e nem buscar seguidores com o mesmo proselitismo praticado por partidos populares. Anote-se que o movimento monárquico não é um partido político.

Tenho para mim que o monarquismo é uma questão cultural a ser posta à apreciação de uma verdadeira opinião pública, entendida esta como uma opinião conscientizada e com conhecimento a fundo do tema.

É certo que há no mundo vários regimes monárquicos equivocados e negativos, como as monarquias absolutas, mas os defeitos não têm o condão de desvalorizar os valores da parte positiva do sistema.
A questão é que não se pode formar uma opinião e julgar como um juiz que pronuncia uma sentença sem examinar cuidadosamente o processo.

Assim, o tema “Monarquia, porque não?” exige uma análise aprofundada e uma ampla verificação das hipóteses, o que resultará, a meu ver, muito positivo para as pessoas sinceramente desejosas de se filiar à corrente.

Roberto Wider

Almoço com a Duquesa de Bragança

"O espírito monárquico e a religião têm de ser dados aos filhos a conta gotas, porque se não ficam ateus e republicanos"

por Nuno Saraiva
"O espírito monárquico e a religião têm de ser dados aos filhos a conta gotas, porque se não ficam ateus e republicanos"
Fotografia © André Carrilho


Almoço com Isabel de Herédia


À chegada ao segundo andar do prédio onde vivem os duques de Bragança, a porta abre-se. Eu, republicano empedernido e preconceituoso, convenci-me de que ia ser recebido por um mordomo daqueles à antiga com suíças até ao queixo ou por uma empregada impecavelmente vestida e engomada. Estupefacto, dou de caras com Duarte Pio e Isabel de Herédia a fazerem o acolhimento. "Entre, entre", dizem-me com uma naturalidade e uma descontração familiares.

Cheguei preparado para um chá com a mulher casada há 20 anos com o pretendente ao trono português. Mas está calor, muito calor. Quase que convocamos a ironia do Eça para dizer que "está de ananases". As janelas da sala cheia de fotografias dos infantes estão abertas para que o ar circule. Dispo o casaco e alivio o nó da gravata. O duque de Bragança, que está de saída, pendura-mo no bengaleiro de chão arrumado a um canto do hall de entrada. "O que é que quer beber? Uma cerveja, um sumo..." Ainda estou pasmo. São eles que fazem tudo. Fico-me pela água fresca que há de ajudar-me, ao longo da conversa, a engolir as fantasias, porventura injustas, que fui construindo ao longo da vida sobre estas pessoas. É a duquesa, dona de uma discrição impressionante, quem vai à cozinha buscar o jarro e serve os copos.

Sentamo-nos, frente a frente, vigiados pelo olhar de Jesus Cristo pregado na cruz gigante que domina a sala de estar. Licenciada em Gestão e especializada em Finanças na Universidade Getúlio Vargas, em São Paulo, trabalhou na empresa do amigo António Bustorff como gestora de fortunas e património até 1995. Depois do casamento com Duarte Pio, desistiu da carreira. "Abdiquei a nível financeiro. Ainda acompanhei os mercados durante um tempo, e de vez em quando ainda acompanho, mas mudei de ramo. Ainda tentei continuar a trabalhar, mas como tinha de passar muito tempo fora a acompanhar o meu marido - na altura ainda não tinha as crianças - comecei a achar que não era justo estar lá e acabei por sair." Dedica-se, até hoje, à gestão dos imóveis da família, herança deixada ao marido pela última rainha de Portugal. "Faço a gestão deste património, que a rainha D. Amélia deixou diretamente ao meu marido. Foram os únicos prédios com que Salazar, quando fez a Fundação Casa de Bragança, não pôde ficar. Esses prédios têm vindo a ser restaurados. Tínhamos uma inquilina, até há pouco tempo, que tinha feito o contrato de arrendamento com a rainha D. Amélia. Por isso imagine a renda que ela pagava. Gostávamos imenso dela, era uma querida, mas a renda era realmente muito baixa. E, ao longo deste anos, o esforço foi tentar recuperar os apartamentos, os prédios, aumentar as rendas e fazer que as casas fossem autossuficientes."

O duque de Bragança diz, por graça, que Isabel é "a ministra das Finanças" da família. A duquesa sorri e confirma que tem queda para a tirania financeira. "Normalmente, quando vamos às compras, o meu marido gosta de ser mais gastador e eu sou mais mão de vaca, sou mais forreta. Temos de ter atenção. Quando estamos em funções de representação temos de representar bem quem somos e o país a que pertencemos. Mas depois, no dia-a-dia, somos pessoas normais e discretas. Não esbanjamos, não precisamos de estar a gastar de mais. Neste momento, não há nenhuma família que não tenha de ter atenção ao orçamento e que não faça contas. Não se pode dar passos maiores do que a perna. E faço questão de não ultrapassar os limites."

Monárquica desde que se conhece, "não me lembro de não ser", Isabel de Herédia não tem dúvidas de que as monarquias são melhores do que as repúblicas. "Por exemplo, se perguntarmos a qualquer pessoa quem é o presidente da Alemanha, ninguém sabe. Se perguntarmos quem é o rei de Espanha, de Inglaterra, da Holanda ou do Luxemburgo, quase toda a gente sabe. Depois começamos a aprofundar mais, e indagamos quais são as economias mais desenvolvidas, onde é que as liberdades são mais respeitadas, etc. É nas monarquias." A pergunta é óbvia mas inevitável. Acredita mesmo que um dia vai ser rainha de Portugal? "Há uma certa barreira, sobretudo da parte política. Às vezes pergunto-me: vivemos numa democracia, defendemos a democracia, toda a gente acha e sabemos que os países mais desenvolvidos da Europa são os que têm monarquia. Mas depois, na nossa democracia que é tão boa, há um artigo na Constituição que proíbe o referendo e que as pessoas se pronunciem sobre o modelo de governo. Acho que é um bocadinho hipócrita. Às vezes irrita-me um bocadinho esta coisa: se vivemos num país democrático, porque é que não deixam o povo escolher? Agora, não penso se vou ser rainha ou não vou. De certa maneira já me sinto, mas digo sempre que Nossa Senhora é que é a rainha de Portugal e por isso sinto--me muito mais à vontade. Mas, de certa maneira, quando estou lá fora a representar Portugal, ou cá dentro, quando estamos a educar os nossos filhos, o espírito de serviço, nós temos uma posição oficiosa. As pessoas, quando vou na rua, perguntam como é que estão os nossos meninos. Isto é, não são meus são de todos. Tenho essa noção de que a minha família é de todos. Há uns que gostam mais, outros que gostam menos, e há uns que não ligam nenhuma. Mas também sei que há muitos que nos consideram família deles."

O filho mais velho, Afonso de Santa Maria, tem 19 anos. Porque o pai, Duarte Pio, já fez 70, há de assumir um dia a função de pretendente ao trono. "Isso, às vezes, pesa-lhe um bocadinho", reconhece. E a dúvida que me assalta é a de saber como é que se educa alguém para uma coisa que, constitucionalmente, não existe. "É uma responsabilidade. Para qualquer pai é difícil. No fundo, o que queremos sempre é que os nossos filhos sejam felizes, sejam confiantes, desenvolvam as suas capacidades e que sigam a sua vocação. O espírito monárquico e de serviço monárquico e a religião têm de ser dados a conta gotas, porque se não ficam ateus e republicanos [risos). Se os começarmos a obrigar a ir a tudo eles reagem e dizem "eu não quero isto para nada". Mas eles, desde pequenos, têm vindo a acompanhar-nos, quer cá dentro quer lá fora. E, de facto, a nossa maior preocupação é que eles tenham confiança e se sintam felizes, que tenham este amor a Portugal que nós os dois temos, e que tenham esta noção histórica daquilo que representam. E eles sabem, porque nós dizemos sempre, mesmo que vocês não venham a ser chamados, vocês são quem são. E isso tem uma responsabilidade."

Habituada ao convívio com cabeças coroadas e outras sem trono, não esconde admiração pela rainha de Inglaterra, Isabel II, pelos monarcas espanhóis Juan Carlos e Sofia, pela rainha Beatriz da Holanda ou pelo rei Balduíno da Bélgica, que morreu em 1993. Mas é com Semeão da Bulgária, o rei deposto pelos comunistas e forçado a 50 anos de exílio, que tem mais empatia.

Apesar dos títulos nobiliárquicos, Isabel de Herédia é mulher informal. Gosta de coisas simples e mundanas. De caminhadas manhã cedo, de ir à praia e nadar no mar ou de montar a cavalo, o que não faz há muito tempo, porque "me dá paz de espírito". É apaixonada por livros. O que mais a marcou foi O Perfume, de Patrick Suskind, porque "os cheiros estavam lá todos". Devora romances históricos, aprecia António Lobo Antunes ou Agustina. "Quando era mais nova, tive uma fase em que adorava o Camilo Castelo Branco. E até é engraçado que ainda agora o meu filho fez um trabalho que era uma comparação entre o Shakespeare e o Camilo Castelo Branco." Sempre que pode vai ao cinema, mas também fica em frente à televisão agarrada a uma boa série. "A Maria José Nogueira Pinto aconselhou-me uma vez a ver o Prision Break. Era fantástico." De ter amigos em casa e fazer jantares. "Não sou uma supercozinheira, mas as poucas coisas que faço, acho que faço bem." E até de contar anedotas. Sim, porque é pessoa como as outras, garante. "Quando fiz o curso de Defesa Nacional, algumas das pessoas que lá estavam olhavam para mim e tive aquela sensação de que "o que é que esta está aqui a fazer?". Para muitos, se calhar, estou sentada à espera de ir para um jantar, ou para uma festa, ou outra coisa qualquer, e não faço mais nada. Tomara muitas vezes poder dormir. Mas não me custa, que sou uma pessoa que acordo muito cedo. Mas somos normalíssimos, depois temos é mais este trabalho."

Os dias começam cedo, às vezes antes do nascer do Sol, pelas seis da manhã. "Os meus e-mails seguem, normalmente, a essa hora. Está tudo a dormir e é quando consigo ter tempo para ler o correio ou para ver as notícias. Depois, sempre que posso, gosto de ir andar. Leio e ponho uma série de coisas que estão atrasadas em dia. Até há pouco tempo, fazia questão de ir levar os meus filhos ao colégio, que é quando conversamos um bocado e rezamos o terço. Depois vou para o escritório, que é por baixo de casa. Na hora do almoço, se não tenho nada marcado, vou para a ginástica, que é outra coisa de que eu preciso. E depois, se possível, gosto de poder estar em casa a partir das quatro ou cinco horas da tarde, que é quando eles chegam e às vezes é preciso alguma coisa."

Ser rainha sem coroa tem, apesar de tudo, algumas vantagens. "Por um lado dá mais trabalho no sentido em que temos as responsabilidades e os deveres todos, mas não temos staff nenhum que nos ajude em coisas que nos facilitavam a vida. Por outro, tenho muito mais liberdade para dizer e fazer o que quero, enquanto as rainhas não podem tomar certas atitudes que eu posso. Se fosse rainha de facto, se calhar não podia guiar sozinha quando quero e para onde quero. Provavelmente tinha de ter guarda--costas. E teria, seguramente, menos liberdade. É claro que há coisas em que tomo cuidado porque o que dizemos tem consequências. Quer dizer, nem sei se tomo muito cuidado. Não sou uma pessoa que dê escândalos, para infelicidade de muita gente" [risos].

Isabel de Herédia é conservadora e mulher de fé. "Acredito que Nosso Senhor vai-me guiando." Patrocina várias associações de solidariedade social de apoio a crianças e doentes. E preside à Real Ordem de Santa Isabel, de que fazia parte Maria de Jesus Barroso e conta também com Manuela Eanes. "Somos cem senhoras portuguesas. E depois há também extranumerárias, como era a rainha Fabíola. A vocação é rezar pela união das famílias. A família é a coisa mais importante que temos e que hoje é muito atacada por diversas frentes. E um país para ir bem tem de ter famílias de bem. Mas, além disso, todos os anos damos dinheiro. Procuramos pelo país onde é que é mais preciso e cada ano damos a uma instituição diferente. Não temos assim tanto como isso, mas este ano vamos dar à Casa do Gaiato."

Atenta à realidade política, não perdoa a ruína a que foram votados os setores produtivos nacionais após a adesão à CEE. "Agora vêm-nos dizer que a agricultura e as pescas são muito importantes, mas naquela altura não queriam saber disso para nada. Uma das coisas que me fazem imensa impressão, e aí também é a diferença que eu aponto entre um rei e um presidente, é que um rei pensa a 100 anos para a frente. E um presidente, pensa em quantos anos? Não quer dizer que não haja bons presidentes, mas quer dizer, pensa muito mais no curto prazo. Agora, independentemente de monarquia ou república, nesta altura temos é de nos unir todos para que o país sobreviva, vá para a frente e tenha pelo menos mais mil anos. Mas devia haver um grupo estratégico que pensasse em 50 ou 100 anos para a frente."

É tempo de despedidas. São quase horas de jantar. Já de pé, pergunto se a família é rica. "Para mim ser rico é uma pessoa ter interesses e não se acomodar. No plano económico, temos a sorte de fazer bem as contas. Se nós queremos e temos de representar Portugal, claro que às vezes dava jeito ter um bocadinho mais de dinheiro. Mas não estamos mal. Não somos ricos, mas também não estamos desesperados."

Ao longo da conversa repetiu, várias vezes, que "o Duarte era o meu melhor amigo" e que "nem eu sabia que ia casar-me com ele". Não resisti, por isso, a perguntar se tem memória do momento em que se apaixonou: "Foi quando uma prima do meu marido, de quem eu gostava muito e que é muito nossa amiga, se começou a interessar por ele e eu fiquei furiosa. Foi aí que percebi que ali havia mais qualquer coisa e que não era só uma grande amizade." E também nesta história, de rainhas sem coroa que são pessoas como as outras, apesar "dos altos e baixos como em todos os casamentos", são felizes para sempre.

DN 25/7/2015

Ss. Joaquim e Ana - Dia dos Avós


O Povo Só Conta Com El-Rei


‘Os homens de hoje, como eu, crêem com ardente fé na redenção da nossa Pátria pelo Povo, o qual intervindo, a exemplo de outros países, de um modo directo, consciente dos próprios interesses e, ouso, dizer, preponderante no andamento dos negócios públicos, há-de regenerar fundamentalmente a sociedade…, põem todas as esperanças, como uma espécie de fetichismo, na vontade indomável, na largueza de vistas, na energia que em Vossa Majestade são preciosas qualidades individuais, mas também qualidades inalteradamente herdadas’, escreveu Alfredo Achiles Monteverde a El-Rei Dom Manuel II, em 07 de Outubro de 1909.
Um Rei não está constrangido nem refém de lobbies partidários, económicos ou mesmo desta ou daquela classe social. A função de reinar torna a chefia do Estado independente de calendários e lutas eleitorais, pois elimina os compromissos eleitorais e as promessas vãs. Independente de um calendário político o Rei tem a serenidade e a legitimidade para actuar como moderador entre as várias facções partidárias ou demais grupos da sociedade civil. Um Rei mantém uma posição de neutralidade em relação a questões políticas, e, assim, seria uma referência para todos. A Monarquia funciona ainda como um símbolo de estabilidade, união e continuidade, independentemente das mudanças na política partidária.
Mas sobretudo, o mais importante a nosso ver, o Rei seria o intérprete da vontade nacional, sentindo com o Povo, fazendo seus os problemas deste último e dando voz aos seus anseios, e, porque independente, garantiria a unidade dentro da diversidade politico-social do país, pelo que impediria a perturbação política e consequentemente a agitação social.
Além do mais, a experiência confirmou o valor da monarquia constitucional como uma fonte de travões e contrapesos contra políticos eleitos que poderiam procurar obter poderes maiores aos atribuídas pela Constituição e, assim, em último caso, como uma ressalva contra a ditadura!
‘Senhor meu Rei, aqui em Portugal há que desfazer esta atoarda de que tudo é do Estado! Os Vossos tão práticos Antepassados bem sabiam que, primeiro deviam garantir os vassalos e só depois a Eles mesmos que a Nação incarnavam. Agora, há só contribuintes e Estado democrático surdo e mudo, que hermético se encerra na sua torre de marfim, fazendo acreditar que tudo caminha, no melhor dos mundos possíveis! Na velha Bizâncio, entrada já pelos turcos, também assim se cuidava, protocolarmente…’, escreveu o 2.º Conde Alvellos in ‘O Berço Exilado do Príncipe da Beira’.
Miguel Villas-Boas 

CORRESPONDÊNCIA D'EL REI D. CARLOS COM O PRÍNCIPE ALBERTO


Numa carta a Seu amigo, SAS O Príncipe Alberto I do Mónaco, escrita em Fevereiro de 1907, Sua Majestade El-Rei Dom Carlos I exteriorizara a solução para o Reino:

"Considerando que as coisas aqui não iam bem, e vendo os exemplos de toda a Europa, onde não vão melhor, decidi fazer uma revolução completa em todos os procedimentos do governo daqui, uma revolução a partir de cima, fazendo um governo de liberdade e de honestidade, com ideias bem modernas, para que um dia não me façam uma revolução vinda de baixo, que seria certamente a ruína do meu país."

Por isso mataram o Rei de 44 anos! Por isso, mataram o Príncipe Real de 20, e, com a suas mortes, num período tão abundante de esperanças, aconteceu o primeiro sinal das mais trágicas desilusões.


sábado, 25 de julho de 2015

25 de Julho de 1415: Parte do Tejo a Armada de D. ...

Estórias da História: 25 de Julho de 1415: Parte do Tejo a Armada de D. ...: Fruto de uma intenção expansionista que se vinha manifestando já desde D. João I, conheceram-se planos para atingir esse...

Comemorações da Batalha de Ourique e V Feira Medieval de Vila Chã de Ourique



Mais informações:

Batalha de Ourique, alicerce de Portugal


Faz esta semana 876 anos que os portugueses derrotaram os mouros na Batalha de Ourique. Ponto alto da Reconquista Cristã contra a ocupação islâmica, foi ao mesmo tempo a pedra angular da independência nacional.

Travada, segundo a tradição, a 25 de Julho de 1139, a batalha de Ourique foi um acontecimento crucial no processo da fundação da nacionalidade. Foi depois dessa vitória contra uma importante força muçulmana inimiga que D. Afonso Henriques passou a usar o título de ‘rex’ (rei) de Portugal – isto é, assumiu, na prática, a condição de monarca de um reino de facto independente, apesar de o reconhecimento ‘de jure’ ter demorado ainda umas dezenas de anos.
A visão de D.Afonso Henriques
A visão de D.Afonso Henriques durante a batalha
A outorga do Condado Portucalense a D. Henrique de Borgonha por Afonso VI de Leão e Castela, em 1096, não deu àquele território do noroeste da Península Ibérica uma autonomia maior do que a de outros domínios senhoriais, que mantiveram relações de vassalagem com o suserano. Apesar de bisneto de um rei de França, D. Henrique era quarto filho do duque da Borgonha e ocupava um lugar inferior ao seu primo Raimundo, que fora recompensado com a Galiza e com a mão da primogénita de Afonso VI, D. Urraca.
O filho de Raimundo e Urraca viria a suceder ao avô no trono de Leão e Castela com o nome de Afonso VII. Para Henrique ficou uma filha natural de Afonso VI, D. Teresa. Quando D. Henrique morreu, em 1112, foi a condessa viúva (que usava o título de rainha – ‘regina’ – por ser filha de rei) quem assumiu o governo do território.
Fonte: O Diabo

sexta-feira, 24 de julho de 2015

HOJE: ESCOLA PORTUGUESA DE ARTE EQUESTRE NA CALÇADA DA AJUDA


Venha assistir ao espectáculo que se realizará HOJE, 6ª feira, às 19h, no Picadeiro Henrique Calado, na Calçada da Ajuda, em Lisboa!
 
Come and see the performance of the Portuguese School of Equestrian Art that takes place TODAY at 7pm at the Henrique Calado Riding Ring, Calçada da Ajuda, Lisbon!

Credits PSML_Bruno Barata

quinta-feira, 23 de julho de 2015

As repúblicas e a corrupção


As repúblicas são ineficazes contra a corrupção. Sem um fio condutor, sem um vínculo (independente) que as ligue à raiz, as repúblicas são presa fácil de cliques organizadas, grupos de pressão ou associações secretas! A república americana neste contexto pode ser considerada uma excepção mas isso deve-se em larga medida à herança recebida do colonizador inglês e do seu sistema de justiça. Sistema que se caracteriza pela independência e capacidade de livre apreciação dos respectivos juízes, fruto de uma constituição histórica onde assentam as leis, constituição que tem representação humana na pessoa do monarca.


É por isso que quando passeamos os olhos pela geografia da corrupção, nomeadamente na Europa, chegamos sempre a duas conclusões: a primeira é que a corrupção é própria do homem e se encontra terreno propício alastra rápidamente tomando conta de toda a sociedade; a segunda conclusão é que os regimes republicanos além de terem menos defesas (anti-corpos) para prevenir a corrupção, têm também menos remédios para a combater. Não têm um sistema de justiça realmente independente do poder político*, não têm uma constituição suficientemente representativa**, e não têm um rei*** que a defenda.


Saudações monárquicas




*) Veja-se a propósito o chamado ‘tribunal constitucional’ em que parte dos juízes são indicados pelos partidos políticos!


**) Veja-se a formulação ideológica que ostenta! Veja-se a forma (inconstitucional) como exclui a monarquia em termos de alternativa política! Vejam-se enfim os limites materiais de revisão que proíbem que os portugueses se pronunciem sobre algumas matérias consideradas dogmas de natureza religiosa!

***) Alguém não eleito, alguém que não deva os favores do cargo a ninguém. Alguém, portanto, eleito pela história. Pelos milhões de mortos que nos precederam e construíram a nossa herança! E pelos milhões que hão-de nascer e a quem não podemos negar essa mesma herança.

Fonte: Interregno

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PARABÉNS, PRÍNCIPE JORGE! FELIZ ANIVERSÁRIO!

Parabéns Prince George

Sua Alteza Real O Príncipe George Alexander Louis de Cambridge, ou simplesmente o Príncipe George completa hoje dois anos de idade. Muitos Parabéns!

George rapidamente se tornou o centro das atenções da Família Real Britânica, seja pela relevância política do seu nascimento, seja pelas características que são intrínsecas ao próprio rapaz simpático e bem-disposto que é. Incontornável pela lei do nascimento, mostrou em apenas 2 anos de vida que possui carisma próprio para além disso: é uma estrela por seu próprio mérito e não por inerência.

Há 2 anos, em 22 de Julho de 2013, após um parto natural normal, a Princesa Catherine Midletton Mountbatten-Windsor, Duquesa de Cambridge deu à luz, às 16h24m, um rapaz saudável com 3,800 kg. O nascimento ocorreu na Ala Lindo do Hospital de St. Mary, Paddington, em Londres – o mesmo hospital que o Príncipe William e seu irmão, o Príncipe Harry, nasceram, em 1982 e 1984, respectivamente e a Princesa Charlotte Elizabeth Diana, irmãzinha de George, faz poucos meses – e onde equipas de reportagem dos quatro cantos do Planeta marcavam já lugar há várias semanas.

O parto natural, ao qual assistiu o Príncipe William – como havia feito o Príncipe de Gales, há 33 anos – foi realizado pelo obstetra Professor Dr. Marcus Setchell, ex-ginecologista da Rainha, assistido da sua equipa, o qual afirmou que já não tocava numa gota de álcool há quase três semanas, e, aos 80 anos de idade, optou por só se reformar nos próximos meses, para poder orientar ao parto real.

Após o nascimento, o anúncio foi feito por um comunicado de imprensa emitido pelo Palácio de Kensington, e depois através do envio de um boletim oficial, assinado pela equipa médica, e que foi entregue à central de portas do Palácio de Buckingham, sob escolta policial. Contudo, nenhuma declaração pública foi emitida até que Sua Majestade a Rainha e membros ilustres da Família Real, assim como os membros mais directos da família da Duquesa de Cambridge, fossem informados sobre o nascimento real.

Note-se que desta feita, o Príncipe William decidiu quebrar o Protocolo Real e quando nasceu o Príncipe de Cambridge, o novo pai telefonou à sua avô, a Rainha, por um telemóvel encriptado, a dar a boa nova. Ao mesmo tempo, o secretário particular do casal William e Catherine de Cambridge telefonou ao primeiro-ministro David Cameron a comunicar que nasceu o futuro Chefe de Estado do seu país. Após o telefonema para a Rainha o príncipe William contactou a família mais próxima do casal real: SS.AA.RR. o Príncipe de Gales, a Duquesa de Cornwall, e Michael e Carole Middleton. Enquanto ele continuou a fazer telefonemas pessoais, as rodas da máquina do Palácio continuaram a girar: funcionários do Palácio de Buckingham notificaram os primeiros-ministros de cada um dos 54 países da Commonwealth e os primeiros-ministros da Escócia, Gales e Irlanda do Norte.

Ainda assim, o boletim oficial impresso e preenchido e assinado pelo obstetra real e pela sua equipa anunciando o nascimento foi colocado num cavalete e colocado aos portões do Palácio de Buckingham, onde constituiu uma enorme atracção turística. Depois a 23 de Julho, às 14h00 – pontualidade britânica -, começaram a ser ouvidas as salvas de 62 e de 41 tiros de canhão respectivamente na Torre de Londres, pela Honorável Companhia de Artilharia, e em Green Park, pela Artilharia da Guarda a Cavalo do Rei, ao que se seguiu o repicar dos sinos na Abadia de Westminster.

A primeira aparição pública dos Príncipes e do Royal Baby Boy ocorreu no dia 23 de Julho de 2013, às 18h00. Os Duques de Cambridge, vestidos de azul, de forma simples e elegante, saíram pelas portas da Ala Lindo e foram recebidos por “Vivas!” entusiastas e por uma avalanche de flashs. A Princesa Kate transportava carinhosamente o recém-nascido real nos braços, tendo-o passado ao babado pai antes de se acercarem dos repórteres para responder a algumas questões. Depois, despedindo-se de toda a equipe que os acolheu durante dois dias no hospital de St. Mary’s, o Príncipe William acomodou, diligentemente, o Príncipe de Cambridge na cadeirinha e com a Duquesa no lugar de trás ao lado do bebé, abandonarem o hospital com o Duque de Cambridge ao volante do seu Range Rover.

A 24 de Julho de 2013, os Duques e o Príncipe de Cambridge receberam a visita privada de Sua Majestade a Rainha Isabel II, transportada numa viatura privada. A visita da Rainha do Reino Unido ao seu primeiro bisneto do género masculino teve a duração de 34 minutos.

Uma vez que a tradição britânica vê a moeda de prata como um amuleto de boa sorte, riqueza e saúde, todos os casais pais de bebés que nasceram no mesmo dia do novo Príncipe ou Princesa Real foram presenteados com uma moeda de prata da Royal Mint, apresentadas em embalagens azuis para os meninos e cor-de-rosa para as meninas, juntamente com um cartão onde está impresso: Moeda de Prata sólida de boa sorte.

O nascimento real gerou receitas de £ 260.000.000, o equivalente a € 303.325.581,14, principalmente a partir do turismo, lembranças, e, das festividades relacionadas com o nascimento. Após o aguardado nascimento real, a loja do Palácio de Buckingham produziu uma linha de produtos homenageando o príncipe bebé. Entre a memorabilia contou-se: louça, DVD’s, pins, brinquedos e livros.

A Rainha Isabel II, avó do Duque de Cambridge e bisavó do Príncipe George decretou que George seria um Príncipe com o título de Alteza Real. Seguindo o costume dos recém-nascidos de Príncipes Reais que possuem um Ducado Real, o bebé passou a ser denominado Príncipe “Nome” de Cambridge. No dia 24 de Julho de 2013 a Casa Real Britânica comunicou que os Duques de Cambridge decidiram chamar ao principezinho: Príncipe George Alexander Louis, e que teria o tratamento de Sua Alteza Real o Príncipe George de Cambridge. Independentemente, do primeiro, o novo membro da Família Real Britânica tem três nomes próprios, como é apanágio, o pai e avô têm quatro e outros reis tiveram mais. Este costume refere-se ao facto de quando for Rei ter uma panóplia maior de nomes por onde optar para a escolha do nome com que reinará.

George é o terceiro na linha de sucessão aos tronos de dezasseis Estados soberanos independentes conhecidos como os reinos da Commonwealth: Reino Unido, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Jamaica, Barbados, Bahamas, Granada, Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão, Tuvalu, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Belize, Antígua e Barbuda, e São Cristóvão e Nevis. Será terceiro depois do avô Carlos, Príncipe de Gales, e do pai Príncipe William, Duque de Cambridge.

Como nasceu um rapaz, não foram aplicadas as novas alterações à Lei de Sucessão introduzidas na Reunião da Comunidade Britânica (Commonwealth) ocorrida na Austrália, em 28 de Outubro de 2011, com a Presença de Sua Majestade a Rainha Isabel II, em que foram introduzidas modificações unicamente aplicadas aos descendentes de Carlos, Príncipe de Gales e que garantiam a igualdade de género na Linha de Sucessão ao Trono, e que já haviam sido ratificadas por todos os Países da Commonwealth.

Quando ascender ao Trono, depois de Seus Augustos Avô e Pai, George será o VII de Seu nome e assegurará a continuidade da Monarquia Britânica e da Casa Reinante de Windsor já num novo século.

Happy Birthday Prince George! God Save Prince George, Long Live Prince George!

LONGA VIDA À CASA REAL DE WINDSOR!

Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica