I. Monarquia Republicana. Pode parecer estranho, mas não é. O abordar deste tema de uma forma clara, simples, inteligente, pelo articulista de opinião ( 19/08 ) Dr. Santana Maia Leonardo, republicano, leva-me a retomá-lo.
O autor, reflectindo sobre o tema recente da aucessão do Rei D. Juan Carlos, entre outras razões que valorizam a Monarquia, chegou à conclusão que, tendo em vista o território,” a Monarquia estica, a República encolhe-o” pois, enquanto o rei, em Espanha, consegue manter unidas várias nações, em Portugal a República “reduziu-o a Lisboa e Porto”. É a verdade.
Por outro lado, se nós tivemos - e retorno a palavra - uma I República que surgiu devido à propaganda falaciosa, aos grupos secretos armados que tiveram como ponto alto o selvagem e brutal Regicídio (lembro, no ambiente sórdido e tenebroso recriado pela RTP, o momento em que um dos mais “altos” responsáveis pelo nefando crime, Afonso Costa, carbonário e franco-maçon, beijava reverencialmente uma das pistolas usadas pelos regicidas) e que decorreu de forma violenta, anárquica, em que a expressão Democracia não tinha (teve) o mínimo sentido; uma II República ditatorial, amorfa e cruel-vemos agora uma III República que, apesar das tendências democráticas, não passa de uma “semi – Democracia”.
Basta ler um pouco da letra e (falta) do espírito da C.R.P.: 1º” Preâmbulo: A revolução restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais…”( vá lá, restituiu e não deu..)…”A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional… e de abrir caminho para uma sociedade socialista…”, 2º artº 1º (República Portuguesa) Portugal é uma República baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. 3º-“ artº 288º ( limites de revisão) As leis de revisão constitucional terão de respeitar… b ) A forma republicana do governo;…”.
E Então? Pergunto: são estes princípios democráticos… ou fins anti-democráticos a consumar “legalmente”? Pois, 1º A Republica em Portugal impõe um caminho só um (!) a “sociedade socialista”; 2º Portugal, afinal, é uma República ou um Estado? 3º Quem foi o “iluminado” que descobriu a “forma republicana do governo”, inadmissível distorção vinda ainda por cima em diploma dito fundamental?
Não há formas republicanas de governo, nem monárquicas, há sim Regimes Monárquicos ou Republicanos pois, formas de governo seriam “socialista”, “ social-democrata”, “ democrata cristã, comunistas, ou qualquer outra ideologia; 4º assim sendo, será que o Tribunal Constitucional só serve para que a maioria dos seus juize(a)s declarem a inconstitucionalidade das normas que “encravam” a acção dos governos que lhes não são fectos?
Assim sendo e dada a longa crise que temos atravessado não seria correcto o corte das despesas com o T.C., extinguindo-o, pois não é um limite material, pura e simplesmente? Se temos já o Supremo Tribunal de Justiça, para quê duplicações onerosas a acrescer às Fundações e outras benesses aos antigos Presidentes da República, excluindo o General António Ramalho Eanes que as não tem?
5º Finalmente, por hoje, quando é que a República deixa de ter medo de sujeitar a referendo um regime imposto de forma violenta e sem ouvir a vontade do povo e de lhe retribuir o direito de se exprimir sobre se deseja uma República decapitada ou uma “Re(s)publica com o rei”? Sim, porque este, sem aquelas, não existiria e aquelas sem este, nunca terá os bens de estabilidade e da conciliação construtiva das diferenças das nações.
Por Pignatelli Queiroz
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