segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MONARQUIA OU REPÚBLICA: PORQUE NÃO PODEMOS ESCOLHER?

 
O Partido Popular Monárquico apresentou à Assembleia da República um Projecto de Resolução em que recomendava aquilo que, para muitos portugueses, se tornou uma necessidade óbvia e urgente: a alteração da Constituição de forma a permitir o sufrágio livre e directo do regime político – Monarquia ou República – em que queremos viver.
O Projecto, apresentado pelo deputado regional açoriano Paulo Estêvão, depois de previamente aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, foi rejeitado pela presidente do Parlamento nacional, Assunção Esteves, com base em pretextos regulamentares.

Em causa está, mais uma vez, um pequeno parágrafo da Constituição em vigor, que há anos vem sendo contestado nos meios monárquicos (e até em meios republicanos menos facciosos): a alínea b) do Artigo 288º. Na passagem referente aos “limites materiais” impostos em caso de revisão constitucional, esta – diz a lei fundamental – “terá de respeitar” a “forma republicana de governo”. Os contestatários sugerem a simples alteração de uma palavra: que a lei fundamental consagre, em alternativa, “a forma democrática do Estado”.

A luta pela alteração daquele parágrafo da Constituição vem de longe. Logo que a versão inicial foi aprovada, em 1976, vários constitucionalistas e inúmeros políticos contestaram a consagração do regime republicano como obrigatório – mais ainda, como incontestável, já que a lei expressamente proíbe qualquer alteração constitucional que o ponha em causa.

 
Ao longo dos anos, os partidos do centro-direita têm tratado a questão com algum embaraço: por um lado, não desejam incomodar as forças e figuras do sistema que fazem finca-pé no republicanismo constitucional; por outro, é inegável que o artigo 288º é a negação da própria democracia, ao impedir o povo (teoricamente “soberano”) de escolher o regime político que bem entender.

Nem os exemplos do Brasil e da Austrália, que organizaram referendos sobre o regime (em 1993 e 1999, respectivamente), amaciou o coração de pedra do jacobinismo nacional. O famigerado Artigo continua por rever.

No início do corrente ano, o presidente da Comissão Política Nacional do PPM, Paulo Estêvão, que é igualmente deputado à Assembleia Legislativa dos Açores, iniciou uma nova campanha em favor da revisão constitucional. “Qual é o medo, meus senhores?”, perguntou então. “Em democracia, ninguém é dono do voto de ninguém. Deixem o povo português pronunciar-se sobre a natureza do regime. Não se façam donos da vontade dos portugueses”.

Mas não bastava protestar: uma iniciativa legislativa concreta e fundamentada teria de ser tomada no Parlamento. Não dispondo de representação na AR, o PPM decidiu alcançar o mesmo fim por outros meios. Assim, por proposta sua, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decidiu no início de Outubro recomendar à Assembleia da República “que promova as alterações necessárias ao sistema político, de forma a permitir o directo e livre sufrágio do Povo Português em relação à natureza republicana ou monárquica do Estado”. Escassos dias depois, a presidente da Assembleia da República indeferia “a admissibilidade do Projecto de Resolução”.

Leia o artigo na íntegra nesta edição em papel d’O DIABOhttp://www.jornaldiabo.com/wp-content/uploads/2014/04/ODIABO300x1001.png

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