sexta-feira, 10 de julho de 2015

O Rei Salvaguarda A Democracia

REI E PÁTRIA


Em defesa do regímen da Monarquia Constitucional Parlamentar importa apontar um benefício tão evidente quanto fundamental: o Monarca é a ressalva capital contra determinações políticas autoritárias.

Um Rei conserva e eleva a democracia e suprime qualquer tentativa negativa de poder. Não raras vezes, lembrou o Imperador Austro-Húngaro Francisco José I, ‘a função do Monarca é defender o Povo dos maus políticos.’ Deposto o Imperador que se seguiu?! Sir Winston Churchill respondeu de forma assertiva: ‘Se os Aliados no Tratado de Versalhes tivessem permitido que um Hohenzollern na Alemanha, um Habsburgo no Império Austro-Húngaro e um Wittlesbach na Baviera retornassem aos seus tronos, não haveria um Hitler. A base democrática da sociedade teria sido preservada por uma Weimer coroada em contacto com os Aliados vitoriosos’. De facto, com um Rei na Prússia – poderoso oriente alemão – que continuou Estado Livre até 1933, esta nunca seria transformada em distrito e com a poderosa Baviera Coroada o sul alemão nunca seria submetida ao capricho ditatorial; se mesmo assim, se desse a Unificação germânica, com a Monarquia Dual do Império Austro-Húngaro, nunca se verificaria o anchluss que assegurou a Adolf Hitler o sul da fronteira alemã, e, com a Áustria fora da equação bélica não haveria Führer porque não haveria III Império, e, como tal, não se lançaria poderosamente na terrível Guerra. Sim, a experiência confirmou o valor da Monarquia como uma fonte de travões e uma matriz de contrapesos contra políticos eleitos que poderiam procurar obter poderes maiores aos atribuídos pela Constituição e, assim, em último caso, como uma ressalva contra a ditadura.

De facto, uma coisa só é superada quando se actua de modo a que tal coisa forme com o seu contrário uma unidade: é a tese e a antítese hegeliana. Para haver uma anulação de uma força negativa política tem que haver uma força positiva capaz de a contrabalançar. Num regime político só um Rei tem essa energia e consegue de forma perfeita acentuar essa determinação positiva evitando a ascensão de tiranos.

Tal não acontece com outro Chefe de Estado que não seja um Monarca, uma vez que há a grande vantagem do Rei enquanto entidade real independente, não eleito, não representar qualquer partido político e seus sectários e com tal não segurar nenhuma agenda política, podendo assim com o seu Poder Moderador proteger a estabilidade dentro da multiplicidade politico-social do país, inibindo desta forma a perturbação política e, previsivelmente, a efervescência social. Acima de tramas partidárias, independente de um calendário político, de promessas eleitorais, sem relações suspeitas com oligarquias, sem solidariedade activa com políticos – pois não são seus pares -, sem diligências a favor de clientelas eleitorais e financiadores de campanhas que esperam obter benefícios e dividendos do seu ‘investimento’, o Rei terá a tranquilidade e a legitimidade para actuar como moderador entre as várias facções políticas ou demais grupos da sociedade civil e interpor-se perante os governos como cautela da democracia.

Perante este exemplo moral e suprapartidário todos os políticos são pálidos ‘adversários’ de comparação com uma Figura como a Real. Um Monarca não se reduzirá jamais a um desajeitado padrinho de uma legislatura, em que há medida que o tempo do mandato passa a sua posição se torna cada vez mais vulnerável e ineficaz, nem estará sujeito a pressões, tendo a energia para contrapeso e moral para evitar críticas agrestes, para granjear admiração e distinguir-se pela lição rigorosa e edificante. O Rei será um marinheiro experiente que exerce como tal quando a ocasião requer: o Homem do Leme!

Atente-se ao caso da Monarquia Britânica.

A Rainha

O Parlamento britânico é composto por três entidades: o Soberano, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns.

É prerrogativa do Monarca convocar, suspender a sessão e dissolver o Parlamento. Cada sessão parlamentar começa com a convocação do Soberano.

Assim ao ocupar o mais alto cargo da Nação, o Monarca evita que qualquer tirano arrepanhe o governo. O sistema parlamentar de governo é de interdependência por integração, pois Governo e Parlamento estão indissoluvelmente unidos, não podendo exercer as suas funções sem harmonia recíproca.

Uma Proposta do legislador no Parlamento é apresentada na Câmara dos comuns, depois debatida na comissão parlamentar, que depois a remete novamente à Câmara que a envia para a Câmara dos Lordes, que a debate em comissão, a recebe a aprova e envia à Rainha que dá o seu Assentimento Real e todas as leis são aprovadas em nome do Monarca. As palavras “SEJA PROMULGADO pela mais excelente Majestade da Rainha (ou Rei), por e com o conselho e consentimento dos Lordes Espirituais e Temporais, e Comuns, presentes neste Parlamento reunido, e pela autoridade do mesmo, como se segue“, conhecido como cláusula de promulgação, fazem parte de cada uma das leis do Parlamento. O Soberano pode, em teoria, “conceder” o Consentimento Real (fazer o projecto de lei tornar-se lei) ou “recusar” o Consentimento Real (vetar o projecto de lei). Na prática, o Assentimento Real serve de travão impedindo leis injustas.

Ora é essa prerrogativa real o maior garante da democracia plena, ou seja méritocracia, pois no que diz respeito aos assuntos internos é ampla. A Coroa é responsável pela nomeação e demissão dos ministros, conselheiros privados, membros de várias agências executivas e de outros funcionários. Dessa forma pode ser evitado o acesso a cargos públicos de pessoas sem escrúpulos, criminosos – ainda que sirvam de exemplo para alguns políticos, nunca o servirão para um Monarca.

Além disso, o monarca é o comandante-em-chefe das Forças Armadas – é prerrogativa do soberano declarar guerra, fazer a paz e orientar as acções dos militares – pelo que nenhum ditador pode tomar para si o controlo do exército e usá-lo em proveito próprio.

A prerrogativa real estende-se a assuntos externos. O soberano pode negociar e ratificar tratados, alianças e acordos internacionais; não é necessária uma aprovação parlamentar. Um tratado assim não pode alterar a legislação nacional.

O Soberano é considerado a fonte de justiça, e é responsável pela prestação de justiça a todos os súbditos e as funções judiciais são desempenhadas em Seu nome. Por exemplo, os processos penais são julgados em nome do Soberano, e os tribunais derivam sua autoridade da Coroa. O direito comum sustenta que o soberano “não pode fazer mal” e assim nenhum político pode instrumentalizar os tribunais para seu proveito e conduzir o julgador a aplicar as leis por encomenda.

A Prerrogativa real é a autoridade executiva do governo e investida no Soberano e como a monarquia é constitucional, o monarca actua dentro dos limites da convenção e precedentes (Constituição), exercendo a prerrogativa real com os conselhos dos ministros. A aprovação parlamentar não é exigida para o exercício da prerrogativa real; o consentimento da Coroa deve ser obtido antes mesmo que a Câmara possa debater um Projecto de Lei que atinja as prerrogativas ou interesses do Soberano. Embora a prerrogativa real seja ampla, ela não é ilimitada, mas é a chave e garante da democracia.
Assim o principal poder do Monarca é negar poder a quem dele pudesse abusar!

Diga-se mais, é na Monarquia que a Democracia se realiza mais intensa e profundamente. De resto, sete dos dez Países com maior índice de democracia são Monarquias Constitucionais, com a Noruega em 1.º lugar, seguida da Suécia em 2.º, a Nova Zelândia em 4.º e da Dinamarca em 5.º – só para citar alguns exemplos.

RVC PCM

No caso concreto português, o artigo 71.º da Carta Constitucional de 1826 estatuía: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como Chefe supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos”. É o mérito de completar, que nenhum político pode jamais arrojar-se de possuir.

Ora vivem-se tempos em que a política interna é caracterizada pela deliquescência e desagregação do sistema do rotativismo partidocrata, o que em último grau comprova a dissolução do regímen republicano desprestigiado e enfraquecido por incompetência e impreparação técnica e política, escândalos de corrupção, nepotismo, favorecimento, privilégio, despesismo, sem que se assumam as responsabilidades pelos próprios erros. Perante estas rupturas sem perdão, perante antinomias inconciliáveis, urge o homem do rigor, do desatar e não da contractura, que abra os debates e os feche quando a situação o exigir, que instantaneamente suspenda as atitudes hostis que periguem a Nação e a Comunidade.

É necessário que o actual regímen reconheça a sua ligeireza, os seus limites e passe o testemunho; faça-se uma síntese da Monarquia Portuguesa que durou oito séculos e compare-se a riqueza de antanho com o presente reduzido e deixe-se que projecte sobre este breu republicano a claridade sem par da Monarquia. É necessário firmar o ceptro português sobre os escombros de um regímen esclerosado, exaurido e a exalar os últimos suspiros sobre os braços da anarquia que se tornou. É preciso salvar a Nação!

Basta de um regime de Imperium paternale, que vê os cidadãos como crianças menores que não podem discernir o que lhes é realmente vantajoso ou nocivo, submetendo-os a comportar-se de modo paciente, aguardando da classe dirigente um alvitre sobre a melhor maneira de que devem ser felizes, e no grau que essa classe o queira.

Somente uma lógica como a revolucionária dos golpistas do 5 de Outubro de 1910 podia achar argumentos contra a clareza deste raciocínio, pois apropriaram-se dos meios de coacção e alçaram-se no poder e nas benesses, enquanto a jovial mentira fazia as delícias de um século…

Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica

Artigo publicado originalmente na Real Gazeta do Alto Minho n.º 4, boletim da Real Associação de Viana do Castelo, em: http://issuu.com/joseanibalmarinhogomes/docs/realgazetaaltominho_4/1

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