quarta-feira, 22 de março de 2017

AINDA A PROPÓSITO DA INCLUSÃO DO DUQUE DE BRAGANÇA NO PROTOCOLO DO ESTADO

Foto de Real Associação de Viana do Castelo.

Ainda a propósito da Inclusão do Duque de Bragança na Lei do Protocolo do Estado

“O protocolo bem sucedido é aquele que não é visível, que consegue disciplinar as cerimónias oficiais sem que se torne notada ou mesmo aparente a sua intervenção. O protocolo ideal, é aquele que não se vê nem se ouve.”
José Calvet de Magalhães 

Qualquer país têm um ou mais serviços de cerimonial e Portugal não foge à regra. O cerimonial do Estado está concentrado no Serviço de Protocolo, dirigido pelo Chefe do Protocolo do Estado e em Portugal encontra-se regulado pela Lei nº 40/2006 de 25 de Agosto – “Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português”.

Então o que é o Protocolo de Estado?

Pode-se entender por Protocolo de Estado, o conjunto de regras de funcionamento e procedimentos a aplicar em cerimónias e eventos onde se encontram representados os Chefes de Estado de um país, Região, autarquias, etc.
 
Ou seja, são as regras de ordenação de precedências de determinadas individualidades nos actos oficiais em que se encontram, pelo que é sempre muito importante saber quem preside a uma determinada cerimónia; quem se senta ao lado de quem, etc.

O objectivo do protocolo de Estado é evitar situações de ignorância, de não saber o que fazer na presença de determinada personalidade.

Como é do conhecimento geral, o Duque de Bragança, D. Duarte Pio, como descendente e representante dos Reis de Portugal, é muitas vezes convidado a participar em eventos oficiais, do Governo, da Presidência da República, Autarquias locais, etc., e apesar de a sua pessoa não estar incluída no Protocolo de Estado, as entidades promotoras conferem-lhe habitualmente um tratamento de particular respeito.

No sentido de se evitarem situações embaraçosas, quer para quem convida, quer para quem é convidado, um grupo de cidadãos portugueses, achou por bem levar a cabo uma petição para a Inclusão do Duque de Bragança na Lei do Protocolo do Estado.

Importa esclarecer que qualquer pessoa incluída no Protocolo do Estado, não tem qualquer benefício financeiro por esse facto, pois a sua inclusão na lista de protocolo não dá direito a qualquer remuneração ou subvenção estatal, seja como forma de incentivo, patrocínio ou ajuda de custo.

Se ainda não assinou, por favor faça-o aqui:



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