Só um Rei visa a prossecução do interesse público, do bem da coisa comum e do bem-estar comum, da verdadeira res publica, que jurou valer e garantir na Aclamação. Só um Rei asseguraria essa representatividade de todos e garantiria a ética na administração da coisa comum. Um Rei não é proveniente da esfera das rotações partidárias, é aclamado pela mais significativa das aprovações: a Aclamação por todas as forças vivas da sociedade agregadas em Cortes! É Rei pelo Código do Direito Natural e pela Aclamação da Nação reunida:
‘Real! Real! Real! Pelo muito alto e muito poderoso e fidelíssimo Rei de Portugal!’
Assim, o Rei põe em primeiríssimo lugar os interesses do próprio Povo e da Nação que tem por dever fundamental defender: ’em prol do comum e aproveitança da terra’. Essa noção de serviço público enraíza-se na História, que o Rei como ninguém assume e encarna.
Na obra de 1496, ‘Do Governo da República pelo Rei’, Diogo Lopes Rebelo elenca, já, quais os deveres do Rei:
‘É dever do Rei cumprir o que diz. Lembre-se que não é supremo Rei, a fim de nada fazer de indigno de tão grande nome. Acostume-se a nada dizer de indecoroso e de impróprio de si. Não ouça nem profira palavras desonestas pois que as más falas corrompem os costumes.
É ainda dever do Rei levantar a república na adversidade, conservá-la na prosperidade, e de pequena torná-la grande. Deve, também, considerar que foi colocado à frente dela, não tanto para governar, como para proveito dos cidadãos. (…)
Compete, finalmente, ao Rei pensar na utilidade de seus cidadãos e da república, a ele confiada e entregue. (…) A todos os seus protegerá: nobres, plebeus, incultos, sábios, ricos e pobres, porque o Senhor o fez tutor e pai de muitas gentes.’
Na verdade, o Rei é um servidor da Nação e, por isso pode ser destronado em Cortes extraordinárias, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo.
O Rei tem de governar rectamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris.
Ética republicana?! Por favor, não nos façam rir!
Miguel Villas-Boas | Plataforma de Cidadania Monárquica
Sem comentários:
Enviar um comentário