O papel democrático dos municípios tornava-o em real representante de toda a comunidade local diante do Rei, que valorizava o apoio popular.
Esses conselhos municipais compostos por ‘vizinhos’ tinham capacidade política e um enorme conjunto de liberdades fundamentais, regalias e seguranças, normalmente consignadas em carta de Foral – que elencava as matérias relativas à liberdade das pessoas, ao direito de asilo, à defesa dos direitos em juízo, à tributação, à inviolabilidade do domicílio – tudo isto em plena Idade Média.
A importância destes concelhos era tal que eram enviados representantes às cúrias extraordinárias, as Cortes, tendo assim participação na governação.
Recorde-se a Monarquia democrática da Dinastia de Aviz, esse tempo Real, mas igualmente popular no qual, a qualquer hora do dia ou da noite o Juiz do Povo se poderia apresentar no Paço à Presença do Rei e reclamar de injustiças ou peticionar graças – que diria, hoje, Sua Excelência O Senhor Protocolo de Estado sobre isto?!
Miguel Villas-Boas – Plataforma de Cidadania Monárquica
Sem comentários:
Enviar um comentário