Com uma vénia ao Correio Real, boletim da Causa Real editado pela Real Associação de Lisboa, aqui reproduzo um artigo de minha autoria que ali saiu no último número.
O verdadeiro semi-presidencialismo só pode vigorar em monarquia
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Os Integralistas diziam: "o Rei governa, mas não administra". Faziam, pois, coro contra o esvaziamento da faculdade de exercer o mando, atributo dos monarcas, que o Liberalismo havia reduzido à formula de Thiers: "o Rei reina e não governa". Em torno destas definições aparentemente irreconciliáveis, os monárquicos - antes e depois de 1910 - terçaram armas uns contra outros. O argumento do tempo não é certamente o mais impressivo, pois erros e inverdades há que triunfaram e ficaram, havendo verdades inquestionáveis que soçobraram nas tempestades das paixões dos homens. O tempo (a História) disse que as monarquias segundo a fórmula de Thiers prosperaram e que as monarquias de responsabilidade executiva do Rei não sobreviveram. Uma floresta de mal-entendidos.
Afinal, os reis nunca governaram, salvo no chamado período do "absolutismo" (1698-1828) em que os monarcas não mandaram reunir cortes e se socorreram de governos que apenas reportavam ao soberano. Mas estamos, bem entendido, a falar num poder "absoluto" no quadro do Antigo Regime, sinónimo de Estado incipiente e de quase ausência de burocracia, um Estado bem limitado pelos foros e liberdades concelhias, imunidades e regimes legais diferenciados, representação orgânica protegida por regimentos legais. Ou seja, o tal "absolutismo" era pouco mais que nada, salvo no período de Pombal - de facto um ditador - em que o grupo no poder declarou guerra às leis da constituição histórica e aos grupos sociais que maior capacidade reactiva possuiam: a nobreza e o clero, sobretudo a Companhia de Jesus, elite cultural do país.
O verdadeiro semi-presidencialismo só pode vigorar em monarquia
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Os Integralistas diziam: "o Rei governa, mas não administra". Faziam, pois, coro contra o esvaziamento da faculdade de exercer o mando, atributo dos monarcas, que o Liberalismo havia reduzido à formula de Thiers: "o Rei reina e não governa". Em torno destas definições aparentemente irreconciliáveis, os monárquicos - antes e depois de 1910 - terçaram armas uns contra outros. O argumento do tempo não é certamente o mais impressivo, pois erros e inverdades há que triunfaram e ficaram, havendo verdades inquestionáveis que soçobraram nas tempestades das paixões dos homens. O tempo (a História) disse que as monarquias segundo a fórmula de Thiers prosperaram e que as monarquias de responsabilidade executiva do Rei não sobreviveram. Uma floresta de mal-entendidos.
Afinal, os reis nunca governaram, salvo no chamado período do "absolutismo" (1698-1828) em que os monarcas não mandaram reunir cortes e se socorreram de governos que apenas reportavam ao soberano. Mas estamos, bem entendido, a falar num poder "absoluto" no quadro do Antigo Regime, sinónimo de Estado incipiente e de quase ausência de burocracia, um Estado bem limitado pelos foros e liberdades concelhias, imunidades e regimes legais diferenciados, representação orgânica protegida por regimentos legais. Ou seja, o tal "absolutismo" era pouco mais que nada, salvo no período de Pombal - de facto um ditador - em que o grupo no poder declarou guerra às leis da constituição histórica e aos grupos sociais que maior capacidade reactiva possuiam: a nobreza e o clero, sobretudo a Companhia de Jesus, elite cultural do país.
A monarquia (mono-arquia) nunca existiu, pois os Rei só eram aclamados após juramento solene de obediência a todas as leis do reino e em harmonia com o direito natural. O Rei D. Miguel I foi o último monarca limitado pela constituição histórica e a sua aclamação foi absolutamente legal e legítima do quadro do regime que então vigorava: o da monarquia orgânica. Opine-se o que se quiser a esse respeito, mas a verdade é que tal legitimidade e legalidade foram destruídas pela violência de um grupo político que invadiu militarmente o país, travou guerra e venceu-a. Com a Carta, o sistema representativo atomizado, o fim das corporações, a demolição do municipalismo e o fim dos "homens bons" e demais elites sociais, esse Portugal antigo morreu. Querer ressuscitar o que passou é tarefa impossível. Passou, morreu. Ora, os nossos integralistas, não têm nada mais que oferecer senão a partilha - sempre bem-vinda - de conhecimentos de história institucional, história do Direito e história das ideias políticas. Não se faz política com história. Compreende-se melhor os homens, as sociedades e as crises sabendo história, mas esta é passado.
A monarquia, para aqueles que pugnam pela superioridade da instituição real - "instituição de instituições", como alguém disse - não é sinónimo de "elites tradicionais", "municipalismo", "corporativismo", "representação dos corpos intermédios", "confessionalidade do Estado", etc. Pode ser tudo isso, ou antes, terá sido tudo isso, mas é, sobretudo, caução para a liberdade do Estado e da sociedade, protegendo-os dos partidos e grupos de poder. A monarquia, hoje, teria de ser instaurada e prescindiria de tudo aquilo que não faz parte da paisagem institucional e social do país após quase 200 anos de liberalismo. Há que viver com o tempo e perceber que o Rei pode e deve ser árbitro. Por ser árbitro não pode governar, pois governar implica tomar partido, beneficiar um grupo. O Rei só pode reinar, se por tal se entender permitir que outros exerçam o poder legítimo mandatado por eleições, mas que essa legitimidade democrática não pode ser utilizada para destruir aquilo que é permanente e indiscutível; ou seja, a liberdade e a independência nacionais.
Uma das características enunciadas pelos adeptos da democracia prende-se com a permanente fiscalização dos actos de quem governa. Infelizmente, a democracia menor que temos tratou de se expandir sobre todos os poderes - o legislativo, o executivo, o judicial, e até o poder moderador, que devia, na melhor tradição liberal, residir no chefe do Estado - transformando a democracia numa bela mentira. Nós queremos a monarquia porque queremos a democracia. O Rei não é irresponsável - submete-se às leis e à Constituição - mas não pode ser, apenas, a figura de cúpula do Estado, separado da governação. O Rei deve reinar respeitando o governo, emanação da escolha dos cidadãos representados em parlamento, mas cabe-lhe ser o garante e observador atento de más políticas, abusos e até mentiras, assim como apossamento indevido, enriquecimento e favorecimento de alguns indivíduos ou grupos em benefício próprio e contra o interesse colectivo. Tivessemos um Rei e muitos dos primeiros-ministros, ministros e outros governantes desta terceira república teriam sido demitidos por corrupção, após auditoria requerida pelo chefe do Estado às instâncias judiciais competentes. Mas não, os presidentes, homens de partido, não o podem fazer, porque são homens saídos de partidos.
O Rei deveria, também, garantir plena igualdade de oportunidades a todos quantos desejassem servir o Estado. Numa Nova Monarquia, caber-lhe-ia confirmar a nomeação dos quadros superiores dirigentes do Estado, depois de proceder à certificação da lisura dos concursos e provas públicas, impedindo a utilização do Estado pelas camarilhas trabalhando para os partidos políticos. Aos funcionários e servidores do Estado não seria autorizado, por colisão de interesses, militar em partidos políticos. Ao libertar o Estado do flagelo da incompetência e do amadorismo inerentes às clientelas partidistas, o funcionalismo do Estado seria emanação de entrega dos mais aptos cidadãos ao serviço do bem-comum. Se o Rei fiscalizasse os concursos para provimento de lugares nas forças armadas e forças de segurança, na diplomacia, nas magistraturas judiciais, nos institutos e fundações dependentes do Estado, nas empresas de capitais públicos, se zelasse pelo regime de incompatibilidades, muito seria corrigido num país entregue a gente desclassificada e incompetente animada pelo mais chão devorismo.
Afinal, o semi-presidencialismo só pode vigorar em monarquia.
Miguel Castelo-Branco, in Correio Real, nº. 12, Janeiro de 2016, p. 4-5
Miguel Castelo-Branco, in Correio Real, nº. 12, Janeiro de 2016, p. 4-5
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