terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O VERDADEIRO SEMI-PRESIDENCIALISMO SÓ PODE VIGORAR EM MONARQUIA


Com uma vénia ao Correio Real, boletim da Causa Real editado pela Real Associação de Lisboa, aqui reproduzo um artigo de minha autoria que ali saiu no último número.

O verdadeiro semi-presidencialismo só pode vigorar em monarquia

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Os Integralistas diziam: "o Rei governa, mas não administra". Faziam, pois, coro contra o esvaziamento da faculdade de exercer o mando, atributo dos monarcas, que o Liberalismo havia reduzido à formula de Thiers: "o Rei reina e não governa". Em torno destas definições aparentemente irreconciliáveis, os monárquicos - antes e depois de 1910 - terçaram armas uns contra outros. O argumento do tempo não é certamente o mais impressivo, pois erros e inverdades há que triunfaram e ficaram, havendo verdades inquestionáveis que soçobraram nas tempestades das paixões dos homens. O tempo (a História) disse que as monarquias segundo a fórmula de Thiers prosperaram e que as monarquias de responsabilidade executiva do Rei não sobreviveram. Uma floresta de mal-entendidos.
 

Afinal, os reis nunca governaram, salvo no chamado período do "absolutismo" (1698-1828) em que os monarcas não mandaram reunir cortes e se socorreram de governos que apenas reportavam ao soberano. Mas estamos, bem entendido, a falar num poder "absoluto" no quadro do Antigo Regime, sinónimo de Estado incipiente e de quase ausência de burocracia, um Estado bem limitado pelos foros e liberdades concelhias, imunidades e regimes legais diferenciados, representação orgânica protegida por regimentos legais. Ou seja, o tal "absolutismo" era pouco mais que nada, salvo no período de Pombal - de facto um ditador - em que o grupo no poder declarou guerra às leis da constituição histórica e aos grupos sociais que maior capacidade reactiva possuiam: a nobreza e o clero, sobretudo a Companhia de Jesus, elite cultural do país.
 
A monarquia (mono-arquia) nunca existiu, pois os Rei só eram aclamados após juramento solene de obediência a todas as leis do reino e em harmonia com o direito natural. O Rei D. Miguel I foi o último monarca limitado pela constituição histórica e a sua aclamação foi absolutamente legal e legítima do quadro do regime que então vigorava: o da monarquia orgânica. Opine-se o que se quiser a esse respeito, mas a verdade é que tal legitimidade e legalidade foram destruídas pela violência de um grupo político que invadiu militarmente o país, travou guerra e venceu-a. Com a Carta, o sistema representativo atomizado, o fim das corporações, a demolição do municipalismo e o fim dos "homens bons" e demais elites sociais, esse Portugal antigo morreu. Querer ressuscitar o que passou é tarefa impossível. Passou, morreu. Ora, os nossos integralistas, não têm nada mais que oferecer senão a partilha - sempre bem-vinda - de conhecimentos de história institucional, história do Direito e história das ideias políticas. Não se faz política com história. Compreende-se melhor os homens, as sociedades e as crises sabendo história, mas esta é passado.
 
A monarquia, para aqueles que pugnam pela superioridade da instituição real - "instituição de instituições", como alguém disse - não é sinónimo de "elites tradicionais", "municipalismo", "corporativismo", "representação dos corpos intermédios", "confessionalidade do Estado", etc. Pode ser tudo isso, ou antes, terá sido tudo isso, mas é, sobretudo, caução para a liberdade do Estado e da sociedade, protegendo-os dos partidos e grupos de poder. A monarquia, hoje, teria de ser instaurada e prescindiria de tudo aquilo que não faz parte da paisagem institucional e social do país após quase 200 anos de liberalismo. Há que viver com o tempo e perceber que o Rei pode e deve ser árbitro. Por ser árbitro não pode governar, pois governar implica tomar partido, beneficiar um grupo. O Rei só pode reinar, se por tal se entender permitir que outros exerçam o poder legítimo mandatado por eleições, mas que essa legitimidade democrática não pode ser utilizada para destruir aquilo que é permanente e indiscutível; ou seja, a liberdade e a independência nacionais.
 
Uma das características enunciadas pelos adeptos da democracia prende-se com a permanente fiscalização dos actos de quem governa. Infelizmente, a democracia menor que temos tratou de se expandir sobre todos os poderes - o legislativo, o executivo, o judicial, e até o poder moderador, que devia, na melhor tradição liberal, residir no chefe do Estado - transformando a democracia numa bela mentira. Nós queremos a monarquia porque queremos a democracia. O Rei não é irresponsável - submete-se às leis e à Constituição - mas não pode ser, apenas, a figura de cúpula do Estado, separado da governação. O Rei deve reinar respeitando o governo, emanação da escolha dos cidadãos representados em parlamento, mas cabe-lhe ser o garante e observador atento de más políticas, abusos e até mentiras, assim como apossamento indevido, enriquecimento e favorecimento de alguns indivíduos ou grupos em benefício próprio e contra o interesse colectivo. Tivessemos um Rei e muitos dos primeiros-ministros, ministros e outros governantes desta terceira república teriam sido demitidos por corrupção, após auditoria requerida pelo chefe do Estado às instâncias judiciais competentes. Mas não, os presidentes, homens de partido, não o podem fazer, porque são homens saídos de partidos.
 
O Rei deveria, também, garantir plena igualdade de oportunidades a todos quantos desejassem servir o Estado. Numa Nova Monarquia, caber-lhe-ia confirmar a nomeação dos quadros superiores dirigentes do Estado, depois de proceder à certificação da lisura dos concursos e provas públicas, impedindo a utilização do Estado pelas camarilhas trabalhando para os partidos políticos. Aos funcionários e servidores do Estado não seria autorizado, por colisão de interesses, militar em partidos políticos. Ao libertar o Estado do flagelo da incompetência e do amadorismo inerentes às clientelas partidistas, o funcionalismo do Estado seria emanação de entrega dos mais aptos cidadãos ao serviço do bem-comum. Se o Rei fiscalizasse os concursos para provimento de lugares nas forças armadas e forças de segurança, na diplomacia, nas magistraturas judiciais, nos institutos e fundações dependentes do Estado, nas empresas de capitais públicos, se zelasse pelo regime de incompatibilidades, muito seria corrigido num país entregue a gente desclassificada e incompetente animada pelo mais chão devorismo.
 
Afinal, o semi-presidencialismo só pode vigorar em monarquia.

Miguel Castelo-Branco, in Correio Real, nº. 12, Janeiro de 2016, p. 4-5

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