Pela lei de 19 de Fevereiro de 1624, aplicada em Goa e todo o Oriente português a partir do ano seguinte, ficava estabelecido que doravante chinês algum pudesse ser reduzido à condição de escravo, fosse qual fosse a sua origem e situação jurídica, e que todos, sendo livres na plenitude de direitos, pudessem ocupar postos, desempenhar funções e receber honras (i.e. títulos de nobreza), sendo que os únicos critérios para os investir eram os do mérito (merecimento) e graduação [escolar]. Esta moldura seria depois ampliada em 1761 (Alvará de 2 de Abril), pelo qual que todos os súbditos do rei de Portugal nos domínios asiáticos se poderiam apresentar a concurso para a ocupação de cargos, funções, postos e jurisdições, em plena igualdade jurídica com os naturais do Reino [Portugal]. Mais se advertia que tais asiáticos e luso-asiáticos deviam ser tratados como se europeus fossem, sendo que insultos odiosos e referências à sua origem étnica passariam a ser duramente castigados.
Imagem: Coronel Nicolau de Mesquita, de família luso-chinesa, membro do Conselho do Governo e comandante militar de Macau.
DEUS - PÁTRIA - REI
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